TJPA - 0800871-04.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 12:00
Mandado devolvido cancelado
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08/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:10
Juntada de Ofício
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12/03/2025 09:32
Juntada de Ofício
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11/03/2025 14:04
Expedição de Informações.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800871-04.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: RAILIANE DOS SANTOS CAETANO Endereço: RUA 07 DE SETEMBRO, 18, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: DECISÃO Trata-se de requerimento de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO proposto por RAILIANE DOS SANTOS CAETANO, que alega erro na declaração de óbito do seu pai.
Na declaração, constou o nome de RUY VIEIRA DOS SANTOS, quando o correto seria RUI VIEIRA DOS SANTOS.
Além disso, há divergência nas datas referentes ao óbito, uma vez que a Declaração de Óbito fornecida pelo Hospital Regional da Transamazônica em Altamira apresenta duas datas distintas: 25/04/2017 e 25/04/2019.
Diante disso, considerando que o Hospital informou não ter encontrado os Prontuários de Atendimento que comprovem a data correta do óbito, e que o paciente teria sido atendido por outra Unidade de Saúde, reitere-se OFÍCIO à quele Hospital Regional requisitando informação de qual Hospital do Município ou Posto/Unidade de saúde ele foi atendido para que se tenha certeza e segurança quanto á data do óbito se no ano de 2017 ou de 2019, informação relevante para o julgamento desta demanda.
Requisitando-o para atendimento com PRIORIDADE com prazo máximo 30 dias.
Após o cumprimento, vistas ao MP, e, em seguida, conclusos.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
07/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOS N.: 0800871-04.2023.8.14.0138 REQUERENTE: REQUERENTE: RAILIANE DOS SANTOS CAETANO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de REGISTRO DE ÓBITO TARDIO proposto por RAILIANE DOS SANTOS CAETANO, alegando que no ato da declaração do óbito do falecido, o médico equivocou-se ao escrever o nome e a data do óbito do pai da requerente.
Assim, na declaração do óbito fora grafado RUY VIEIRA DOS SANTOS, quando o correto seria grafar RUI VIEIRA DOS SANTOS, portanto, requer a lavratura do assento de óbito do de cujus.
Há divergência entre as datas descritas na Declaração de Óbito fornecida pelo Hospital Regional da Transamazônica em Altamira, se o óbito teria ocorrido em 25/04/2017 ou 25/04/2019.
Assim, OFICIE-SE com URGÊNCIA requisitando informação do aludido Hospital para após pesquisa nos seus Prontuários de Atendimento para dizer qual a correta data dos atendimento e do óbito do senhor RUI VIEIRA DOS SANTOS.
Prazo de 5 dias.
Encaminhe cópia da Declaração de Óbito juntada aos autos para facilitar a busca.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
03/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:33
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 06:43
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DA TRANSAMAZÔNICA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 21:33
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA em 06/11/2023 23:59.
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03/10/2023 05:55
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 21:25
Conclusos para decisão
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12/07/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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