TJPA - 0805003-75.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 07:35
Decorrido prazo de YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES em 26/11/2024 23:59.
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05/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 04:31
Decorrido prazo de YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:09
Audiência Una cancelada para 13/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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31/10/2024 21:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805003-75.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES Endereço: Nome: YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem Alacid Nunes, 100, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Advogado: FERNANDA NAYARA FERREIRA PEREIRA OAB: PA25400 Endere�o: desconhecido REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Av- Faria Lima, Ed.
Faria Lima Plaza, 8 ANDAR, 949, Ed.
Faria Lima, 8 Andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Advogado: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: PA24358-A Endereço: AV PAULISTA, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-300 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Tendo em vista a petição de ID Num. 129756899 e com base nos arts. 200, caput e 487, III, c, do CPC, resolvo o mérito e homologo a renúncia da reclamante à pretensão formulada na ação.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista os arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º, do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:10
Homologada renúncia pelo autor
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25/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 06:41
Decorrido prazo de YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 06:41
Decorrido prazo de YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805003-75.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES Endereço: Nome: YNGRYD BERGAMAN CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem Alacid Nunes, 100, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Advogado: FERNANDA NAYARA FERREIRA PEREIRA OAB: PA25400 Endereço: desconhecido REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Av- Faria Lima, Ed.
Faria Lima Plaza, 8 ANDAR, 949, Ed.
Faria Lima, 8 Andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com base nas informações constantes dos autos, vê-se que a parte autora se encontra em situação econômica que não lhe permite pagar os encargos processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
Desta feita, com fulcro nos arts. 5º, LXXIV da CF/1988, 98, caput, 99, caput, § 3º do Código de Processo Civil (CPC), 54, caput, 55, caput da Lei nº 9.099/1995, defiro a solicitação dos benefícios da gratuidade da justiça. 2.
O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado após a citação do reclamado, devendo este ser cientificado sobre tal possibilidade na oportunidade do ato citatório (CF/1988, art. 5º, LV, CPC, arts. 7º, 9º e 10 – princípio da vedação à decisão surpresa e FONAJE, Enunciado nº 53). 3.
Intimar a advogada da reclamante para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento desta e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a juntada aos autos de: 3.1. procuração; 3.2. comprovante de endereço recente em nome da demandante, referente a faturas de energia elétrica, água ou telefonia, a fim de averiguar a competência territorial do Órgão Judicial. 4.
Retornar os autos conclusos após manifestação da demandante ou o decurso do prazo previsto no item anterior, a fim de que seja apreciado o pedido de tutela de urgência (ID Num. 124534007). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:05
Audiência Una designada para 13/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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28/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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