TJPA - 0807570-85.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2025 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/02/2025 00:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807570-85.2024.8.14.0005 REQUERENTE: EDSON FERREIRA GUEDES REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 11/11/2024 23:59.
-
29/09/2024 04:07
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA GUEDES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807570-85.2024.8.14.0005 REQUERENTE: EDSON FERREIRA GUEDES REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0004497-27.2013.8.14.0005.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807570-85.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: EDSON FERREIRA GUEDES Endereço: SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04, Nº 100, BLOCO B, SALAS 904 E 1004, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04, Nº 100, BLOCO B, SALAS 904 E 1004, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA envolvendo as partes acima indicadas.
Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
13/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:00
Declarada incompetência
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12/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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