TJPA - 0806780-04.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:55
Decorrido prazo de NERCI CAETANO VENTURA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:55
Decorrido prazo de NERCI CAETANO VENTURA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0806780-04.2024.8.14.0005 AUTOR: NERCI CAETANO VENTURA REU: BANCO DO BRASIL SA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 139402876) e petitório (id 133405568), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 21 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951-> CPF: ***.***.***-** -
07/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 03:22
Decorrido prazo de NERCI CAETANO VENTURA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0806780-04.2024.8.14.0005 AUTOR: NERCI CAETANO VENTURA REU: BANCO DO BRASIL SA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 139402876) e petitório (id 133405568), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 21 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951-> CPF: ***.***.***-** -
21/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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05/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0806780-04.2024.8.14.0005 REQUERENTE: NERCI CAETANO VENTURA Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 1104, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos. 1- Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 2.
A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior.
E isso se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Com efeito, tendo em conta a natureza da demanda deixo de designar, por ora, audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a apresentação da contestação e da réplica, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. 3- Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para querendo contestar, em 15 dias, da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio; da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça; do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; ou da comunicação da realização da citação por carta precatória, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou não havendo essa, da data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida (arts. 335, III, c/c 231, I, II, V e VI, art. 232, todos do CPC). 4- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 5- Por fim, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
P.
I.
C.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular-> CPF: ***.***.***-** -
31/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a NERCI CAETANO VENTURA - CPF: *87.***.*70-44 (AUTOR).
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22/08/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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