TJPA - 0856405-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:40
Desentranhado o documento
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17/07/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 01:02
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS NO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SILVA CASTRO 511-B BAIRRO GUAMA em 28/04/2025 23:59.
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26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS DUARTE em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GRACIREMA CRISTO RATES em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO MOREIRA BARROSO em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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05/02/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 22:21
Publicado Edital em 24/01/2025.
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04/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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01/02/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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28/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:20
Expedição de Edital.
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20/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:54
Expedição de Decisão.
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20/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:30
Decorrido prazo de RUBENS KIZAHY NAGEM em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERMELINDA DE CARVALHO MAROJA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém´ Processo n° 0856405-89.2024.8.14.0301 Requerente: RUBENS KIZAHY NAGEM Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM – CODEM e ESPÓLIO DE HERMELINDA DE CARVALHO MAROJA (Cujo representante legal é desconhecido, mas pode ser localizado na Avenida Roberto Camelier, nº 222, bairro Jurunas, CEP 66025-442 Belém-PA.).
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com objetivo de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua Silva Castro, nº 511-B e C, bairro Guamá, CEP 66075-104 Belém/PA.
Informa, a parte autora que a posse dos imóveis foi adquirida através de contrato de aluguel em 01 de março de 1990, firmado com a Sra.
Hermelinda De Carvalho Maroja, já falecida.
Alega que permaneceu pagando aluguel até 1995, após continuou no imóvel, mas sem cobrança de aluguéis.
Esclarece que até o momento não houve oposição à sua permanência no imóvel.
Narra, a Demandante, que exerce a função social dos imóveis há mais de 20 anos, sempre adimplindo com os encargos relativos à residência.
Em pesquisa realizada pela parte Autora, constatou-se que há registro dos bens usucapiendos no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, sob o nº 018/35882/11/21/0063/000/002-15 e 018/35882/11/21/0063/000/003-63 cujos cadastros constam sob a titularidade da antiga proprietária, Sra.
HERMELINDA DE CARVALHO MAROJA.
Foram anexados aos autos os seguintes documentos: Cópia do contrato de locação (Id 120122611 - Pág. 1); boleto da concessionária de telefonia (Id 120122615 - Pág. 1); Certidão da CODEM (Id 120122622 - Pág. 1); Planta do bem usucapiendo (Id 120122632 - Pág. 1 a 3).
Citada, a CODEM apresentou defesa (Id 103470157 - Pág. 1) e a parte autora, réplica (Id 113818576 - Pág. 1). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Defere-se o pedido de gratuidade das custas processuais, bem como taxas e emolumentos, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a parte autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 3- Cite-se, por carta, com a viso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias, caso entendam necessário.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo, com as dimensões apontadas.
Lado direito – GRACIREMA CRISTO RATES, brasileira, portadora do RG nº 1545926 e do CPF nº *83.***.*44-00, residente e domiciliado na Rua Silva Castro, nº 505, Casa F, bairro Guamá, CEP 66075-104 Belém/PA; Lado esquerdo – PAULO SERGIO DOS SANTOS DUARTE, qualificação desconhecida, residente e domiciliado na Rua Silva Castro, nº 531, bairro Guamá, CEP 666075-104 Belém/PA; Dos fundos – FRANCISCO BENEDITO MOREIRA BARROSO, brasileiro, portador do RG nº 3743617 e CPF nº *24.***.*30-15, residente e domiciliado na Rua Silva Castro, nº 511-D, bairro Guamá, CEP 66075-104 Belém/PA 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 6- Considerando o teor da Lei Estadual nº 8.367, DE 30 DE MAIO DE 2016 (“Art. 1° A partir da instalação do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, a circunscrição de cada uma das serventias, abrangerá os seguintes bairros: I - 1º Ofício de Registro de Imóveis – Barreiro, Batista Campos, Benguí, Campina, Cidade Velha, Condor, Cremação, Jurunas, Maracangalha, Miramar, Nazaré, Pratinha, Reduto, Sacramenta, Telégrafo, Umarizal e Val-de-Cães; II - 2º Ofício de Registro de Imóveis – Águas Lindas, Aurá, Canudos, Castanheira, Curió-Utinga, Fátima, Guamá, Guanabara, Mangueirão, Marambaia, Marco, Pedreira, São Brás, Souza, Terra Firme e Universitário; III - 3º Ofício de Registro de Imóveis – Aeroporto, Água Boa, Águas Negras, Agulha, Ariramba, Baía do Sol, Bonfim, Brasília, Cabanagem,Campina de Icoaraci, Carananduba, Caruara, Chapéu Virado, Coqueiro,Cruzeiro, Farol, Itaiteua, Mangueiras, Maracacuera, Maracajá, Marahú, Murubira, Natal do Murubira, Paracuri, Paraíso, Parque Guajará, Parque Verde, Ponta Grossa, Porto Arthur, Praia Grande, São Clemente, São Francisco, São João do Outeiro, Sucurijuquara, Tapanã, Tenoné, Una e Vila.), expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Capital, para que informe se o bem usucapiendo (Rua Silva Castro, nº 511-B e C, bairro Guamá, CEP 66075-104 Belém/PA.) está registrado na serventia.
Junte ao expediente a planta do bem e a peça inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 7-Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Rua Silva Castro, nº 511-B e C, bairro Guamá, CEP 66075-104 Belém/PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de trinta dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 8- Cite-se o (a) representante do espólio de HERMELINDA DE CARVALHO MAROJA (Cujo representante legal é desconhecido, mas pode ser localizado na Avenida Roberto Camelier, nº 222, bairro Jurunas, CEP 66025-442 Belém-PA.) e a CODEM, para que apresentem defesas, no prazo de quinze dias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema. -
10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:48
Declarada incompetência
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12/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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