TJPA - 0863141-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0863141-26.2024.8.14.0301. - Decisão - Para o manejo da imissão de posse, fundada no art. 1.228, do Diploma Civil, é imprescindível a prova de titularidade do domínio, além da individualização do bem e a comprovação da posse injusta exercida pela demandada.
Em razão da ausência de prova acerca da titularidade do domínio do autor, emende o demandante, dentro do prazo de 15 dias, juntando certidão atualizada do registro do imóvel, bem como eventuais documentos probantes da propriedade, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
03/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 18:53
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BATISTA PAULO em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863141-26.2024.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUIS FELIPE BATISTA PAULO Nome: JESSICA CAMILE LIMA DOS SANTOS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2288, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 DECISÃO Com base no art. 98, do CPC, concedo a gratuidade processual.
Em sua exordial, o demandante informa que adquiriu um terreno no dia 13 de junho de 2024, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), estando ocupado indevidamente pela ré, motivo pelo qual requer deferimento da tutela de urgência para compelir a Requerida a deixar o imóvel.
Entretanto, não consta na referida peça a descrição do imóvel objeto da ação.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deve o demandante esclarecer, através de seu advogado, a descrição e o endereço completo do imóvel objeto do litígio, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após a emenda, retornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:15
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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