TJPA - 0006102-91.2017.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:55
Decorrido prazo de VALDERY BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO em 30/05/2025 23:59.
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26/06/2025 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã [Furto Qualificado ] Processo: 0006102-91.2017.8.14.0029 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: VALDERY BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO, FABRICIO DIAS BORCEM ADVOGADO DATIVO: THIAGO TELES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: HUGO EDNALDO BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de VALDERY BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO, alcunha VADIQUINHO, e FABRÍCIO DIAS BORCEM, alcunha ANIMAL, para apurar fatos que foram supostamente praticados em 2017, acusando-os de ter cometido os delitos tipificados no art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, do CP.
A denúncia foi recebida em 2017. É o breve relatório.
DECIDO.
Quanto ao crime em questão, apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva e, por esta razão, os Tribunais Superiores não reconhecerem a tese, vejo que inexiste interesse e, consequentemente, justa causa para o prosseguimento da ação penal.
A prescrição antecipada, ou projetada, ou em perspectiva, se revela instituto jurídico não amparado no ordenamento jurídico nacional.
A sua aplicação, segundo os Tribunais Superiores, afronta ao princípio da reserva legal, por se tratar de criação de espécie de extinção da punibilidade pela prescrição, considerando a pena a ser aplicada no futuro.
Contudo, a experiência em processos desta natureza, mostra que havendo a condenação do réu e existindo a seu favor circunstâncias favoráveis que acarretam, de forma inevitável, a aplicação da pena mínima legal, culminavam com o reconhecimento da prescrição retroativa, ensejando a adesão desta modalidade de extinção da punibilidade, sempre que uma análise apurada não revelasse o contrário.
In casu, não se encontram presentes quaisquer das circunstâncias agravantes.
Sendo assim, a pena, em caso de condenação, possivelmente não ultrapassará 04 anos.
Deste modo, incide a prescrição no caso em tela, uma vez que passaram mais de 08 anos, prazo exigido para a extinção da punibilidade pela prescrição.
No caso em questão ter-se-á evidente inutilidade social e absoluta falta de efetividade da futura sentença a ser proferida, visto que a persecução penal não tem nenhum efeito em concreto.
Pelo contrário, se encontra fadada ao insucesso.
Tal fato decorre da ausência de interesse processual, o que contribui sensivelmente a sobrecarga da já emperrada máquina judiciária, ocasionando gastos desnecessários de tempo e recursos de ordem material e intelectual, e, consequentemente, do prestígio do Poder Judiciário.
Aliás, a tramitação de um processo fadado ao insucesso faz exsurgir, em corolário, a inexistência de interesse processual e da justa causa para ação penal.
Vale dizer, não se trata apenas de prescrição, mas, sim, de ausência de condições da ação penal.
Isso posto, diante da ausência de interesse e justa causa para o prosseguimento da ação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE VALDERY BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO, alcunha VADIQUINHO, e FABRÍCIO DIAS BORCEM, alcunha ANIMAL, nos termos do art. 107, IV, c/c artigo 109, IV, ambos do Código Penal, pela infração narrada no presente processo.
Ante a ausência de Defensor Público na Comarca e nos termos do que dispõe o artigo 22 da Lei 8.906/94, fixo os honorários advocatícios devidos ao Dr.
HUGO DE BRITO SANTOS - OAB/PA N. 28.809, advogado nomeado em decisão retro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ter realizado audiência de instrução e julgamento e apresentado alegações finais, a serem cobrados do Estado do Pará, servindo a presente como título executivo judicial.
Considerando que se trata de réu solto, tendo a sentença declarado extinta a punibilidade, dispensável a intimação pessoal do réu, de modo que ele fica intimado via DJE.
Fica o Ministério Público intimado via sistema PJE.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Maracanã, datado e assinado eletronicamente.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2025 03:38
Decorrido prazo de JORGE JOSE NICOLAU JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:11
Audiência de instrução realizada conduzida por LUCAS QUINTANILHA FURLAN em/para 09/04/2025 15:00, Vara Única de Maracanã.
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 21:53
Decorrido prazo de THIAGO TELES DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:42
Audiência de Instrução designada em/para 09/04/2025 15:00, Vara Única de Maracanã.
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04/10/2024 23:07
Decorrido prazo de VALDERY BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO em 24/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:07
Decorrido prazo de FABRICIO DIAS BORCEM em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã Processo: 0006102-91.2017.8.14.0029 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: VALDERY BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO, FABRICIO DIAS BORCEM ADVOGADO DATIVO: THIAGO TELES DE CARVALHO Decisão
Vistos.
Considerando as extensas certidões de antecedentes criminais dos acusados, tenho que eles não preenchem os requisitos legais exigidos para a realização Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, previsto no art. 28-A do CPP. É dizer, verifico que o acordo que eventualmente viesse a ser firmado entre as partes não se mostra suficiente e eficaz para a repressão, reprovação e prevenção do crime (art. 28-A do CPP).
Ademais, pelo que consta das certidões de antecedentes criminais, observo existirem elementos que indicam que os acusados têm condutas criminais reiteradas, motivos pelos quais entendo que eles não ostentam as qualidades subjetivas exigidas legalmente para aplicação do instituto jurídico sob análise.
Anoto, por fim, que não vislumbro, no presente caso, que o efeito pretendido que se buscar realizar com o acordo, será, efetivamente, atingido.
Deste modo, já tendo sido ratificado o recebimento da denúncia, designo audiência UNA de instrução para o dia 09/04/2025, às 15h:00min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas indicadas pela defesa na resposta à acusação, e o(a)(s) acusado(a)(s), nesta ordem.
Eventualmente poderão ser prestados esclarecimentos por peritos, realizadas acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas.
Excepcionalmente, se não houver objeção da parte contrária, poderão ser ouvidas testemunhas não arroladas a fim de prestigiar a ampla defesa e a busca da verdade, caso em que serão ouvidas como testemunhas do Juízo.
O ato deverá ocorrer de forma presencial, devendo a (o) ré(u) comparecer obrigatoriamente ao fórum de Maracanã a fim de participar presencialmente do ato.
Acaso esteja custodiado (a), poderá participar de forma remota, devendo sê-lo (a) requisitado (a) ao estabelecimento penal competente.
O ato poderá ser realizado de forma semipresencial, de maneira que a acusação e a defesa, bem como as testemunhas/vítimas, poderão participar remotamente do ato, ficando, deste já, autorizada a participação através do aplicativo Microsoft Teams, devendo a secretaria deste Juízo disponibilizar o link para tal, independentemente de novo despacho.
Testemunhas residentes em outras comarcas poderão ser ouvidas remotamente.
Fica, desde já, determinada a condução coercitiva, sem prejuízo de multa prevista na legislação, das testemunhas que faltarem injustificadamente ao ato, desde que imprescindíveis.
Todas as provas serão produzidas em audiência, com o indeferimento daquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Finda a instrução probatória, será concedido à acusação e à defesa o prazo de vinte minutos, prorrogável por mais dez, para apresentação de alegações finais orais.
Existindo mais de um réu, os prazos serão contados individualmente.
Havendo assistente da acusação, a este será concedido o prazo de dez minutos para alegações, após manifestação do Parquet, sendo acrescido igual prazo à defesa.
Encerrados os debates será proferida, imediatamente ou no prazo de dez dias, de acordo com a complexidade do caso, sentença de mérito.
Intimem-se as testemunhas arroladas e o(s) ré(u)(s), requisitando sua apresentação, se estiver(em) custodiado (s).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensa do(s) ré(u)(s).
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais, caso ainda não tenha sido feito.
Publique-se e cumpra-se.
Maracanã-PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito Substituto respondendo por Maracanã - 
                                            
17/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
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04/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 08:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/09/2023 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/09/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:54
Conclusos para despacho
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25/01/2022 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2022 23:59.
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06/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:31
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:12
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
19/08/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2021 14:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
18/08/2021 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/08/2021 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/03/2020 11:50
CONCLUSOS
 - 
                                            
05/03/2020 11:50
CONCLUSOS
 - 
                                            
20/09/2019 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/09/2019 12:42
A SECRETARIA
 - 
                                            
19/09/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/09/2019 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/09/2019 12:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7758-70
 - 
                                            
19/09/2019 12:38
Remessa
 - 
                                            
19/09/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/09/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
12/07/2019 08:41
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
18/06/2019 09:49
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
18/06/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/06/2019 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
28/01/2019 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
28/01/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/01/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
11/01/2019 09:13
A SECRETARIA
 - 
                                            
21/11/2018 14:16
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
08/11/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/11/2018 13:59
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
17/10/2018 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/10/2018 12:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/10/2018 12:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
27/08/2018 22:30
ENVIO DE ATUALIZACAO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE ATUALIZACAO DE MANDADO AO BNMP
 - 
                                            
27/08/2018 10:58
MANDADO REVOGADO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/2228-94 para Revogado.
 - 
                                            
12/06/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/06/2018 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
12/06/2018 13:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/06/2018 13:16
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
07/06/2018 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/05/2018 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/05/2018 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/05/2018 12:17
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
16/05/2018 11:29
A SECRETARIA
 - 
                                            
28/03/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/03/2018 10:13
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
26/03/2018 08:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/03/2018 08:00
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
26/03/2018 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/03/2018 07:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
26/03/2018 07:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/03/2018 07:56
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
12/03/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/03/2018 10:33
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
12/03/2018 10:25
VISTAS AO DEFENSOR
 - 
                                            
07/03/2018 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/03/2018 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
07/03/2018 13:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/02/2018 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
09/02/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/02/2018 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/02/2018 12:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2851-66
 - 
                                            
09/02/2018 12:47
Remessa
 - 
                                            
09/02/2018 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/02/2018 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
31/01/2018 07:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
31/01/2018 07:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/01/2018 07:41
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
16/01/2018 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/01/2018 09:53
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
 - 
                                            
08/01/2018 11:31
Liberdade provisória - Liberdade provisória
 - 
                                            
08/01/2018 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/01/2018 11:26
Liberdade provisória - Liberdade provisória
 - 
                                            
08/01/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/12/2017 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
 - 
                                            
28/12/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/12/2017 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
 - 
                                            
28/12/2017 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/12/2017 15:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
22/12/2017 15:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
22/12/2017 08:14
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
 - 
                                            
22/12/2017 08:13
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
 - 
                                            
22/12/2017 07:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
 - 
                                            
22/12/2017 07:55
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
22/12/2017 07:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/12/2017 07:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
 - 
                                            
22/12/2017 07:53
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
 - 
                                            
22/12/2017 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/12/2017 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/12/2017 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
13/12/2017 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/12/2017 13:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
07/12/2017 07:30
MP CIENCIA AUDIENCIA
 - 
                                            
05/12/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/12/2017 11:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
05/12/2017 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/12/2017 11:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
 - 
                                            
05/12/2017 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/12/2017 10:49
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
05/12/2017 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/12/2017 10:20
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
05/12/2017 08:48
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
05/12/2017 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/12/2017 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/12/2017 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/12/2017 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/11/2017 08:13
ARQUIVADO EM SECRETARIA
 - 
                                            
08/11/2017 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
30/10/2017 11:46
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
 - 
                                            
24/10/2017 10:01
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
 - 
                                            
24/10/2017 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/10/2017 12:27
Denúncia - Denúncia
 - 
                                            
16/10/2017 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/10/2017 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/10/2017 08:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
13/10/2017 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
13/10/2017 09:36
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
 - 
                                            
13/10/2017 09:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006102-91.2017.8.14.0029 em distribuição por continuidade
 - 
                                            
13/10/2017 09:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
13/10/2017 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
 - 
                                            
13/10/2017 09:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/10/2017 09:30
AO SETOR DE ARQUIVO
 - 
                                            
11/10/2017 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/10/2017 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/10/2017 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8183-38
 - 
                                            
11/10/2017 12:40
Remessa
 - 
                                            
11/10/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/10/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/10/2017 10:18
VISTAS AO PROMOTOR
 - 
                                            
05/10/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/10/2017 10:00
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
04/10/2017 13:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
04/10/2017 13:34
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
 - 
                                            
04/10/2017 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
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04/10/2017 13:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006102-91.2017.8.14.0029 em distribuição por continuidade
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04/10/2017 13:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/10/2017 13:29
AO SETOR DE ARQUIVO
 - 
                                            
29/09/2017 14:51
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
 - 
                                            
26/09/2017 12:18
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
 - 
                                            
26/09/2017 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/09/2017 12:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/09/2017 11:34
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
 - 
                                            
26/09/2017 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/09/2017 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
23/09/2017 10:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00061029120178140029: - O asssunto 11161 foi removido. - O asssunto 5566 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11161 para 5566. - Nr inquerito alterado de 00113/2017.00022
 - 
                                            
23/09/2017 10:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
23/09/2017 10:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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