TJPA - 0871914-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:20
Decorrido prazo de DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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24/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:32
Determinada a citação de DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REU)
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21/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 16:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0871914-60.2024.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME DECISÃO R.h., em plantão.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITAL, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 498.737,48, decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas através do Cartão BNDES ELO n o(s) 04551850507946252.
O Plantão Judiciário se presta a análise de pedidos urgentes visando garantir a prestação jurisdicional, a fim de executar medidas ou conservar direitos que podem ser prejudicados caso adiados para serem apreciados no expediente forense regular, nos termos da Resolução nº 013/2009 do TJPA.
No presente caso, a questão posta em Juízo não se enquadra nas hipóteses previstas na Resolução n. 013/2009 do TJPA.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo natural, qual seja, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para o qual ação foi distribuída por sorteio, para regular processamento e julgamento.
Cumpra-se.
Belém/PA, 6 de setembro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Plantonista -
07/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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