TJPA - 0869609-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0869609-06.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO REU: BANCO GMAC S.A.
Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do disposto no art. 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório – Provimento n° 006/2006 – CJRM, art. 1°, § 2º, XXII e Manual de Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 31 de julho de 2025 CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO -
31/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:46
Decorrido prazo de MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, no mesmo prazo acima assinalado, diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso não possuam provas a produzir ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema. -
17/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:03
Publicado Citação em 11/09/2024.
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13/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0869609-06.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO REU: BANCO GMAC S.A.
FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: BANCO GMAC S.A.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, inclusive o pleito consignatório, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 3.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083010430915100000116781683 PROCURAÃ+O - ATESTADO - MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO Instrumento de Procuração 24083010430955700000116781690 RG - MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO Documento de Identificação 24083010430996400000116781691 CONTRATO - MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO Documento de Comprovação 24083010431059400000116781687 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO Documento de Comprovação 24083010431118400000116781688 PLANILHA - MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO Documento de Comprovação 24083010431189800000116781689 SGS - MITHIA REGINA DA COSTA NASCIMENTO Documento de Comprovação 24083010431224000000116781692 -
09/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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