TJPA - 0806769-42.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
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21/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em/para 18/07/2025 09:45, 1º CEJUSC Castanhal.
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:52
Audiência de Conciliação designada em/para 18/07/2025 09:45, 1º CEJUSC Castanhal.
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14/07/2025 12:46
Recebidos os autos.
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14/07/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Castanhal
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14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOBRAL JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:47
Decorrido prazo de AUTO CENTER VITORIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:54
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806769-42.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL , QD. 04, BLOCO C, LT.32, EDIF.
SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ - SP400248 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ - SP400248 Nome: AUTO CENTER VITORIA LTDA Endereço: PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1258, CRISTO REDENTOR, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-000 Nome: CARLOS ALBERTO SOBRAL JUNIOR Endereço: Alameda Manoel Porpino, 130, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-785 Advogado(s) do reclamado: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ DESPACHO MUTIRÃO NUPEMEC/ CEJUSC CASTANHAL Considerando o expediente recebido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos no Estado do Pará (NUPEMEC), para fins de realização de mutirão de conciliação, e que a presente demanda foi pautada para tanto, intime-se as partes para comparecerem à sessão de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC CASTANHAL, no dia 18/07/2025 às 09:45 horas, podendo ser realizada na modalidade virtual ou participação presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Castanhal, esclareço desde logo que a participação virtual deverá ser previamente comunicada nos autos com antecedência mínima de três dias antes da realização da audiência.
Link para participação online: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmY1Y2VjZGMtMjExZi00YmFhLWJkNzYtNWRhYmMxMTdjY2U2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226216eab6-b5bf-489a-9dfb-fdc8926c8ff0%22%7d Intime-se as partes.
Cumpra-se. -
03/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:24
Decorrido prazo de AUTO CENTER VITORIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOBRAL JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:51
Decorrido prazo de AUTO CENTER VITORIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOBRAL JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806769-42.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL , QD. 04, BLOCO C, LT.32, EDIF.
SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ 110.501 Nome: AUTO CENTER VITORIA LTDA Endereço: PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1258, CRISTO REDENTOR, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-000 Nome: CARLOS ALBERTO SOBRAL JUNIOR Endereço: Alameda Manoel Porpino, 130, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-785 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, que envolve as partes supracitadas, RECEBO a inicial em todos os seus termos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) na forma requerida para, em três dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no item 3 infra, sob pena de penhora de bens.
Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). 2.
Advirta(m)-se o(s) executado(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de quinze dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora.
Nesse mesmo prazo (15 dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos), poderá(ão) o(s) executado(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês. 3.
Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.
Servindo uma via deste despacho como mandado/carta de citação/ofício/intimação, cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo seguir com os documentos necessário para o cumprimento do ato, com observância do artigo 250, do CPC.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
13/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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