TJPA - 0846006-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846006-98.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora-Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Requerido-Executado, Id 143111694, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém-PA, 9 de julho de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
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09/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0846006-98.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: LIGIA NOLASCO, ITALO SCARAMUSSA LUZ Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 EXECUTADO: GILSON SANTOS SOUZA CRUZ Advogado(s) do reclamado: ALAN GOES DE ALMEIDA Nome: GILSON SANTOS SOUZA CRUZ Endereço: Passagem do Arame, 203, Edifício Maria Ambrosia, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-230 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
GILSON SANTOS SOUZA CRUZ opôs Embargos à Execução (ID nº 119833289), nos próprios autos de Execução, configurando erro de forma na apresentação, por impropriedade da via eleita (art. 914, § 1º , DO CPC).
A oposição de Embargos dispõe sobre a necessidade de autuação em apartado.
Na forma como foi apresentado nestes autos, configura-se de erro grosseiro e inescusável, porque ausente dúvida razoável da medida judicial cabível para a impugnação da execução de título extrajudicial.
A forma para oposição dos embargos está devidamente prescrita em lei.
Desse modo, de ofício, reconheço a impropriedade da via eleita, por vício de forma inescusável e insanável (irregularidade formal), o que inviabiliza o processamento dos embargos à execução, pelo que, os rejeito liminarmente.
Requeira o(a) exequente, dentro do prazo de 15(quinze) dias, o que entender de direito.
Caso não haja manifestação no prazo supra, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de carta com AR, para no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, dando cumprimento às diligências que lhe couberem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, II, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053112441712700000109347992 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Instrumento de Procuração 24053112441748500000109347993 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Instrumento de Procuração 24053112441777300000109347994 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 24053112441822800000109347995 5.
Ata Documento de Comprovação 24053112441913200000109347996 6.
Instrumento de Crédito Documento de Comprovação 24053112441984200000109347997 7.
Planilha de débito Documento de Comprovação 24053112442015700000109347998 8.
Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 24053112442050000000109347999 9.
Relatório - custas iniciais Documento de Comprovação 24053112442079600000109348000 10.
Boleto - custas iniciais Documento de Comprovação 24053112442110100000109348001 11.
Comprovante - custas iniciais Documento de Comprovação 24053112442140600000109348002 Certidão Certidão 24060309573026500000109400835 Despacho Despacho 24060613495887600000109501413 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060618331301200000109725050 Citação Citação 24060613495887600000109501413 Diligência Diligência 24070813102476900000112024939 MANDADO ASSINADOgilson santos souza20240708 Devolução de Mandado 24070813102507300000112024940 Habilitação nos autos Petição 24070916194197000000112200892 Habilitação nos autos Documento de Comprovação 24070916194235300000112200893 Petição Petição 24071002503224400000112242597 Doc_02 procuração sr Gilson Instrumento de Procuração 24071002503274600000112242598 Doc_03 contraCheque -abril 2024 Documento de Comprovação 24071002503301800000112242599 Doc_04 declaração de hipossuficiencia sr Gilson Documento de Comprovação 24071002503324000000112242600 Doc_05 EMPRESTIMO BANPARÁ Documento de Comprovação 24071002503348100000112242601 Doc_06 Cálculo de Superendividamento _ SR.
GILSON Documento de Comprovação 24071002503378100000112242602 Doc_07 Pagamento de aluguel de moradia Documento de Comprovação 24071002503401500000112242603 Doc_08 CNH sr Gilson Documento de Identificação 24071002503427100000112242604 Doc_09 extratos cartão de credito sr Gilson Documento de Comprovação 24071002503456600000112242605 Petição Petição 24072112575812600000113199397 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Instrumento de Procuração 24072112575848200000113199398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091611111046200000118997801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091611111046200000118997801 Petição Petição 24100914123182100000120743828 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24100914123208700000120748430 Certidão Certidão 24121112042409700000124513744 -
11/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0846006-98.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Petição id 119833289, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém – PA, 16 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 03:01
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA CRUZ em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 01:10
Publicado Citação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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06/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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