TJPA - 0800017-49.2021.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:48
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:07
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800017-49.2021.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: NARLON DE PAULA DA SILVA Nome: NARLON DE PAULA DA SILVA Endereço: JOAO GABRIEL, CAFEZAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Sentença O Ministério Público do Estado do Pará manifestou-se pelo arquivamento dos presentes autos, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 (Tema 506 da Repercussão Geral), que declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 28 da Lei 11.343/2006, para o fim de reconhecer a incompatibilidade da criminalização do porte de cannabis sativa para consumo pessoal com os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada (CF, art. 5º, X). É o relato, fundamento.
Nos presentes autos, a conduta atribuída ao acusado Narlon de Paula da Silva foi desclassificada, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo em Recurso Especial, para a infração do art. 28 da Lei 11.343/06, havendo, portanto, identidade entre o fato imputado e a matéria já decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, reconhecendo-se a atipicidade da conduta descrita na exordial acusatória, não remanescendo justa causa para o prosseguimento da ação penal, impõe-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, reconheço a atipicidade da conduta imputada a Narlon de Paula da Silva e, com fulcro no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo extinta a presente ação penal, determinando o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de praxe.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
29/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 22:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 22:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:51
Juntada de despacho
-
21/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 21:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 01:37
Decorrido prazo de NARLON DE PAULA DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 05:19
Decorrido prazo de MARLON NOVAES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:36
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800017-49.2021.8.14.0083 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a certidão retro, CHAMO o FEITO A ORDEM, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 40210294.
Considerando que o sentenciado relata interesse de recorrer e indica possuir advogado particular, o MARLON NOVAES DA SILVA - OAB/PA 27.852, INTIME-SE o advogado, via DJE, para que apresente o recurso e as razões em face do sentenciado, no prazo legal.
Transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE o sentenciado informando a desídia do advogado, devendo indicar um novo advogado ou informar a pretensão de ser patrocinado pela Defensoria Pública, sendo advertido que, ainda que indicado novo advogado, transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação do recurso e/ou habilitação de advogado, será nomeada a Defensoria Pública para representa-lo.
Sendo o caso de transcurso do prazo in albis, nos termos supracitados, desde já NOMEIO a advogada MILENE SERRAT BRITO DOS SANTOS MARINHO, OAB/PA 24.629, como Defensora Dativa do sentenciado, devendo ser intimada para apresentação do recurso, no prazo legal, considerando que o Defensor Público de Curralinho, Guilherme Israel Koshi Silva, foi designado para a 3ª DP Cível/Criminal de Bragança, conforme Portaria nº 500/2021/GGP/DPG, de 25 de agosto de 2021.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Curralinho (PA), 8 de novembro de 2021.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito -
13/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 01:13
Decorrido prazo de MILENE SERRAT BRITO DOS SANTOS MARINHO em 26/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0800017-49.2021.8.14.0083 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a certidão retro, CHAMO o FEITO A ORDEM, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 40210294.
Considerando que o sentenciado relata interesse de recorrer e indica possuir advogado particular, o MARLON NOVAES DA SILVA - OAB/PA 27.852, INTIME-SE o advogado, via DJE, para que apresente o recurso e as razões em face do sentenciado, no prazo legal.
Transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE o sentenciado informando a desídia do advogado, devendo indicar um novo advogado ou informar a pretensão de ser patrocinado pela Defensoria Pública, sendo advertido que, ainda que indicado novo advogado, transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação do recurso e/ou habilitação de advogado, será nomeada a Defensoria Pública para representa-lo.
Sendo o caso de transcurso do prazo in albis, nos termos supracitados, desde já NOMEIO a advogada MILENE SERRAT BRITO DOS SANTOS MARINHO, OAB/PA 24.629, como Defensora Dativa do sentenciado, devendo ser intimada para apresentação do recurso, no prazo legal, considerando que o Defensor Público de Curralinho, Guilherme Israel Koshi Silva, foi designado para a 3ª DP Cível/Criminal de Bragança, conforme Portaria nº 500/2021/GGP/DPG, de 25 de agosto de 2021.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.
C.
Curralinho (PA), 8 de novembro de 2021.
Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito -
17/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2021 04:11
Decorrido prazo de NARLON DE PAULA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 16:27
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2021 15:07
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:43
Decorrido prazo de MILENE SERRAT BRITO DOS SANTOS MARINHO em 20/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 14:32
Audiência Instrução realizada para 19/08/2021 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
17/08/2021 09:13
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 08:53
Audiência Instrução designada para 19/08/2021 11:00 Vara Única de Curralinho.
-
27/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 12:35
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 12:13
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 12:13
Audiência Instrução realizada para 22/07/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
20/07/2021 10:16
Audiência Instrução redesignada para 22/07/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
24/06/2021 19:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2021 13:51
Audiência Instrução designada para 20/07/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
24/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 13:19
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 09:43
Audiência Instrução realizada para 17/06/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
16/06/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 14:04
Mandado devolvido cancelado
-
16/06/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 08:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 01:43
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA TAVARES em 11/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 01:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO em 11/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2021 03:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:29
Audiência Instrução redesignada para 17/06/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
13/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:44
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
11/05/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:09
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 16:02
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2021 14:43
Juntada de Decisão
-
04/05/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:46
Juntada de Ofício
-
18/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:11
Audiência Instrução designada para 04/05/2021 09:00 Vara Única de Curralinho.
-
08/04/2021 15:09
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 14:49
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 11:28
Recebida a denúncia contra NARLON DE PAULA DA SILVA - CPF: *49.***.*82-53 (REU)
-
07/04/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 01:29
Decorrido prazo de NARLON DE PAULA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2021 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2021 02:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 16/01/2021 10:00.
-
04/03/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:00
Juntada de Informações
-
19/02/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/02/2021 17:28
Juntada de Petição de denúncia
-
04/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/02/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 13:19
Juntada de Ofício
-
18/01/2021 11:44
Juntada de Mandado de prisão
-
17/01/2021 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2021 17:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 12:11
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
16/01/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 01:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/01/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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