TJPA - 0890369-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 03:35
Decorrido prazo de QUARTZO CONDOMINIO VERDE em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:37
Decorrido prazo de DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:27
Decorrido prazo de QUARTZO CONDOMINIO VERDE em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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07/10/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 00:17
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/ 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0890369-10.2023.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cancelando audiência que porventura tenha sido designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
19/09/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:51
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:33
Decorrido prazo de QUARTZO CONDOMINIO VERDE em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 21:40
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
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21/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 08:59
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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