TJPA - 0804487-90.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GILSON LEITE PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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13/07/2025 23:28
Decorrido prazo de GILSON LEITE PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:26
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804487-90.2023.8.14.0136 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda proposta por GILSON LEITE PEREIRA em face de OLIVEIRA & SANTOS COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA, todos identificados e qualificados nos autos.
Em despacho foi determinada a intimação da parte autora/exequente, por seu Advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Devidamente intimada, não se manifestou até a presente data, conforme certidão retro.
Esse é o breve relato, passo a decidir.
Percebe-se que conforme mencionado, a parte autora devidamente intimada, quedou-se silente.
Além disso, a demanda encontrava-se parada há mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse qualquer diligência a fim de viabilizar a conclusão do processo.
Assim, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
Sem custas, uma vez que tramita pelo rito da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 8 de julho de 2025.
DANIEL GOMES COÊLHO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
09/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/07/2025 11:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0804487-90.2023.8.14.0136 DECISÃO INTIME-SE a parte Autora, via DJe. para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no feito, promovendo o seu regular prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo de lei, certifique-se e venham os autos conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, data/hora do sistema. _____________________ DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 02:28
Decorrido prazo de GILSON LEITE PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
0804487-90.2023.8.14.0136 DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que o presente feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95, expressamente vedada no art. 18,§2º.
Ressalto que cabe à parte autora diligenciar acerca da localização do réu, demonstrando o esgotamento de todos os meios legais e possíveis, antes da intervenção judicial.
Concedo, novamente, o prazo no prazo de 10(dez) dias para que a parte autora informe o endereço atualizado da parte ré.
Canaã dos Carajás, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de direito -
28/03/2025 11:56
Decorrido prazo de GILSON LEITE PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:55
Indeferido o pedido de GILSON LEITE PEREIRA - CPF: *58.***.*75-20 (AUTOR)
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21/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
0804487-90.2023.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido retro.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré no prazo de 10(dez) dias.
Canaã dos Carajás, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de direito -
21/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:55
Audiência de Una do dia 26/02/2025 09:30 cancelada.
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20/02/2025 14:07
Deferido o pedido de GILSON LEITE PEREIRA - CPF: *58.***.*75-20 (AUTOR).
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20/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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25/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:53
Audiência Una designada para 26/02/2025 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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20/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804487-90.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: GILSON LEITE PEREIRA Endereço: Rua São Bento, S/N, Lote 19, Bairro Paraíso das Águas, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: OLIVEIRA & SANTOS COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA Endereço: DOS IPES, 18, QUADRA93 LOTE 18 SETOR CIDADE JARDIM III, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Designo desde logo, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 26/02/2025 às 09:30h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9099/95).
A referida audiência realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link [1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 3.
Cite-se a parte ré para contestar na forma da lei dos juizados. 4.
Intimem-se as partes desta decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de setembro de 2024.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzYwYWQwNTYtNTZjZS00ZTY4LThlZDgtM2ViMDUwNjkwNzRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
18/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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31/12/2023 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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