TJPA - 0812984-56.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:56
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/08/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:18
Decorrido prazo de GRUPO DE APOIO A MORADIA POPULAR DE PARAUAPEBAS (GAMPP) em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 16:54
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0812984-56.2024.8.14.0040 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua do Arame, 125, da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: GRUPO DE APOIO A MORADIA POPULAR DE PARAUAPEBAS (GAMPP) Endereço: Avenida Marília Gabriela, Lote 02, Quadra 03, Marielle Franco, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: MARLENE Endereço: desconhecido DECISÃO Em relação ao pedido de reintegração de posse, deve integrá-lo aqueles que atualmente estão na posse do imóvel.
No caso em tela, o requerente afirma que foi impedido de construir em seu lote por um casal de vizinhos, porém, não os indicou no polo passivo da ação.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, para o fim de incluir no polo passivo da ação todos aqueles que detêm a posse atual do imóvel objeto dos autos, sob pena do não recebimento da inicial e extinção do feito.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
19/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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