TJPA - 0804315-95.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 11:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:03
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0804315-95.2024.8.14.0401 Sentença: Os presentes autos de TCO foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência da conduta delituosa prevista no art. 28, da Lei 11.343/2006, qual seja, porte de droga para consumo pessoal, em que figura como autor do fato BRENO PATRICK DO CARMO GAMA.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fundamento no art. 28 do CPP e art. 19 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, por entender que o fato investigado é materialmente atípico e que, em razão disso, não há justa causa para ação penal.
Por fim, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28 do CPP, e que após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juizado para fins de direito.
Assim sendo, determino o arquivamento dos autos nos termos do art. 28 do CPP.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
04/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:17
Arquivamento
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03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer
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14/11/2024 01:45
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804315-95.2024.8.14.0401 Despacho: Considerando que os autos vieram redistribuídos, bem como o delito em apreço, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
12/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/10/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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29/10/2024 11:54
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:25
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:03
Juntada de Ofício
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05/10/2024 21:10
Decorrido prazo de CAROLINA POMPEU MORAES em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:52
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE MARTINS DUARTE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos os autos. 1.
Compulsando os autos, considerando que os advogados habilitados nos autos (PJE) apresentaram petição renunciando aos poderes (ID 113129273), tendo este juízo homologado referida renúncia (ID 114048514, item 3); considerando que, após aludida homologação, os citados causídicos apresentaram procuração nos autos, fato que demonstra contradição entre o ato de renuncia e o prosseguimento no feito como advogados do investigado, proceda à intimação do advogados para que, no prazo de 5 dias, informem se continuarão ou não na defesa do investigado. 2.
Diligencie acerca do cumprimento das diligências constantes do ID 116547352, caso não tenham sido cumpridas, oficie, novamente, à autoridade policial para seu cumprimento no prazo de 10 dias.
Sem embargo, oficie também à corregedoria de polícia informando o descumprimento da ordem para apuração de responsabilidades.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO T.
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 02:38
Decorrido prazo de BRENO PATRICK DO CARMO GAMA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:15
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 17/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:04
Juntada de Ofício
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22/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 01:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 10:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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24/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 05:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 14:55
Declarada incompetência
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05/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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05/04/2024 12:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/04/2024 08:34
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/03/2024 09:08
Decorrido prazo de CAROLINA POMPEU MORAES em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:20
Juntada de Alvará de Soltura
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07/03/2024 16:21
Concedida a Liberdade provisória de BRENO PATRICK DO CARMO GAMA (FLAGRANTEADO).
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07/03/2024 13:06
Audiência Custódia não-realizada para 07/03/2024 10:15 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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07/03/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:01
Audiência Custódia designada para 07/03/2024 10:15 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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07/03/2024 07:38
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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