TJPA - 0803184-31.2021.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:51
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 11:16
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de baixa definitiva
-
29/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/07/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DAVID JACOB BASTOS em/para 28/07/2025 12:00, Vara Criminal de Xinguara.
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12/07/2025 06:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:39
Juntada de Informações
-
06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:18
Juntada de Informações
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara Criminal de Xinguara __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803184-31.2021.8.14.0065 A T O O R D I N A T Ó R I O Com base no Provimento n° 006/2006-CJRMB/TJE-PA, ratificado pelo provimento 006/2009-CJCI/TJE-PA, INTIMO a Defesa para ciência da audiência instrução e julgamento, designada para o dia 28/07/2025, às 12:00, a ser realizada de forma virtual, pelo sistema Microsoft Teams, através do QR Code, ou pelo link de acesso, que seguem abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1720186006476?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22962f0a0e-0c61-434d-b849-c21a98fe753f%22%7d Xinguara/PA, 16 de abril de 2025.
Weslany da Silva Alves Auxiliar Judiciário Assinado nos termos do provimento 009/2006 c/c 008/2014 -
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:18
Juntada de Informações
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2025 10:57
Juntada de Informações
-
16/04/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/07/2025 12:00, Vara Criminal de Xinguara.
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21/03/2025 11:42
Destinação de Bens Apreendidos
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
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08/12/2024 01:17
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803184-31.2021.8.14.0065.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal oferecida em face de ANDREZA DOS SANTOS MONTEIRO, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e art. 14, da Lei 10.826/03, c/c artigo 69, do Código penal Brasileiro (CPB).
A Secretaria certificou nos autos o cadastramento de uma balança de precisão e descravador de maconha, os quais foram apreendidos com a acusada (ID 132574241).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consultando os autos verifico a existência de bens apreendidos vinculados ao processo sem decisão quanto à sua destinação, o que acaba por abarrotar as dependências do fórum, além de gerar sua desvalorização e descaracterização pelo tempo, com prejuízo às partes e desprestígio do Poder Judiciário.
A respeito disso, o TJPA publicou o Provimento Conjunto n° 002/2021-CRMB e CJCI, a fim de contornar o problema do acúmulo desnecessário de bens apreendidos nas Unidades Judiciárias do 1° Grau.
Estabelece o referido provimento: “Art. 3°.
O Juiz de Direito, ao receber a informação, pelas vias ordinárias, de que foram apreendidos bens e objetos relacionados a fatos criminosos, decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, a respeito de sua destinação, devendo determinar, conforme o caso: I – a restituição; II – a doação; III – a destruição; IV – a alienação antecipada; V – a manutenção, sob guarda, nos casos em que seja imprescindível para a persecução penal; VI – a utilização dos bens pelos órgãos de Segurança Pública, constatado o interesse público, nos termos do art. 133-A do CPP.” Assim, considerando a inexistência de local específico para o armazenamento dos bens apreendidos no Fórum e que ninguém compareceu para pleitear sua restituição, DECRETO A DESTRUIÇÃO dos referidos objetos, nos termos do Art. 3°, III, do Provimento Conjunto n° 002/2021-CRMB e CJCI.
LAVRE-SE termo de destruição.
CIÊNCIA ao Ministério Público e a Defesa/Defensoria Pública.
EXPEÇA-SE o necessário.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 28 de novembro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:52
Cadastro de :
-
25/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803184-31.2021.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 28.07.2025 as 12h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1720186006476?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22962f0a0e-0c61-434d-b849-c21a98fe753f%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 5 de julho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
19/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:32
Mandado devolvido cancelado
-
19/09/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:58
Juntada de Informações
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2021 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/12/2021 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/11/2021 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 10:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/11/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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