TJPA - 0808181-38.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/02/2025 00:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808181-38.2024.8.14.0005 REQUERENTE: GLAUCIVALDO DUARTE DA PAIXAO REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 12:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 11/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 23:51
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 23:50
Decorrido prazo de GLAUCIVALDO DUARTE DA PAIXAO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808181-38.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: GLAUCIVALDO DUARTE DA PAIXAO Endereço: RUA ABEL ALVES, S/N, CENTRO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
19/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:01
em cooperação judiciária
-
19/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 14:00
Declarada incompetência
-
17/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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