TJPA - 0806954-13.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
14/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
14/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
14/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
10/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:45
em cooperação judiciária
-
08/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:18
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
23/03/2025 04:54
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
23/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 08:11
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0806954-13.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: SAGITARIO, 138, CONJ COMERCIAL SALA 306 A SETOR TORRE 1, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 EXECUTADO: FARMACIA E DROGARIA CONFIANCA LTDA, GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA, REGINALDO ARAUJO SOUZA, ANNY KAROLLINY OLIVEIRA ARAUJO SOUZA DESPACHO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:08
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 21:20
em cooperação judiciária
-
09/02/2025 21:19
em cooperação judiciária
-
09/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANNY KAROLLINY OLIVEIRA ARAUJO SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de REGINALDO ARAUJO SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FARMACIA E DROGARIA CONFIANCA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 01:11
Decorrido prazo de GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 09:38
Mandado devolvido cancelado
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 09:36
Mandado devolvido cancelado
-
02/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 09:34
Mandado devolvido cancelado
-
02/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 09:32
Mandado devolvido cancelado
-
01/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806954-13.2024.8.14.0005 Exequente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: SAGITARIO, 138, CONJ COMERCIAL SALA 306 A SETOR TORRE 1, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 Executados: FARMACIA E DROGARIA CONFIANCA LTDA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 782, Contato (93) 98112-1474, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-155 EXECUTADA: GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 782, Contato 093 991687870, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-432 EXECUTADO: REGINALDO ARAUJO SOUZA Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2145, Contato 093 991577870, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 EXECUTADA: ANNY KAROLLINY OLIVEIRA ARAUJO SOUZA Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2145, Contato 093 991194103, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 170.161,37 (cento e setenta mil cento e sessenta e um reais e cento e setenta mil cento e sessenta e um centavos) 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0806954-13.2024.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: Nome: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: SAGITARIO, 138, CONJ COMERCIAL SALA 306 A SETOR TORRE 1, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 RÉU: Nome: FARMACIA E DROGARIA CONFIANCA LTDA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 782, Contato (93) 98112-1474, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-155 Nome: GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 782, Contato 093 991687870, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-432 Nome: REGINALDO ARAUJO SOUZA Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2145, Contato 093 991577870, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Nome: ANNY KAROLLINY OLIVEIRA ARAUJO SOUZA Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2145, Contato 093 991194103, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 DECISÃO-MANDADO Em tempo, TORNO SEM EFEITO a Decisão de ID 126549151, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais pela exequente.
Outrossim, conforme se desprende da Petição de ID 124274411 a exequente informa que nos autos do processo nº 0801050-12.2024.8.14.0005 (ação de execução de título extrajudicial), que tramitou perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, foi proferida sentença sem resolução de mérito e sem condenação de custas, em razão da ausência de regularização de sua representação; Diante disso, juntou aos autos comprovante de pagamento das custas referentes ao processo nº 0801050-12.2024.8.14.0005.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação repete as partes e o pedido formulado na ação de execução de título extrajudicial supracitada.
A luz dessas circunstâncias, considerando que, nos termos do inciso II do art. 286, do CPC, a extinção do processo sem julgamento de mérito induz a prevenção do juízo correspondente, de forma que, ajuizada nova ação, com o mesmo objeto, competirá ao juízo da primeira distribuição o processamento e julgamento do feito, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá o presente, por cópia, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA -
16/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:38
Declarada incompetência
-
16/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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