TJPA - 0800016-09.2019.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:21
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:56
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 03:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 21/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 02:39
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:35
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 00:19
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Decisão: Pelo que se observa, o contrato original foi encaminhado ao endereço do próprio Autor e não do Fórum local, razão pela qual, não cabe ao Judiciário a produção de qualquer prova em favor da parte.
Diz a petição: “Excelência, conforme se verifica através dos comprovantes anexos, o contrato fora devidamente enviado à secretaria do TERMO JUDICIÁRIO de MAGALHAES BARATA, endereçado na Rua Lauro Sodré, bairro Centro – Magalhães Barata/PA, CEP: 68722-000, em 16 de abril de 2021.
O réu já diligenciou em tudo que estava ao seu alcance para localizar o contrato enviado e até o momento não obteve êxito e, ao tentar localizálo no site dos Correios através do código disponibilizado, só aparece a seguinte mensagem: ‘Objeto não encontrado na base de dados dos Correios”.
No entanto, observa-se do comprovante de postagem anexado, que o destinatério final é: RAIMUNDO MEDEIROS DE CALDAS, A/C LUIZ VICTOR CANDIDO, RUA TENENTE BRITO MELO, 1.223 – 3ª.
Assim, vê-se que a parte Requerida visa alterar a verdade dos fatos, atribuindo a possível perda ou inexistência de documentos à Secretaria da Vara ou aos Correios, quando em verdade, praticou o ato com erro.
Por tal fato, no termos do art. 80, II c/c art. 81 condeno o requerido em multa de 10% do valor corrigido da causa.
Conforme determinação na decisão anterior, a recusa em fornecer o material acarretaria a presunção de verdade dos fatos.
Sendo assim, presume-se pela inexistência do contrato.
Vistas às partes para manifestação sobre outras diligências em 05 dias, justificando, pormenorizadamente, o pedido sob pena de indeferimento.
Igarapé-açu, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
27/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 14/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:38
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
21/09/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:49
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
21/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
13/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Despacho: Conforme despacho anterior, caso tenham sido recebidos documentos em Secretaria em descumprimento a determinação do juízo, que sejam devolvidos à parte que os apresentou para que encaminhe diretamente ao IML como já determinado.
Cumpra-se com urgência.
Igarapé-açu, 30 de agosto de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
01/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Despacho: Conforme despacho anterior, caso tenham sido recebidos documentos em Secretaria em descumprimento a determinação do juízo, que sejam devolvidos à parte que os apresentou para que encaminhe diretamente ao IML como já determinado.
Cumpra-se com urgência.
Igarapé-açu, 30 de agosto de 2021 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
30/08/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:42
Juntada de Ofício
-
22/04/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 19/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:04
Juntada de Ofício
-
26/11/2020 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 00:28
Decorrido prazo de RENATO CHAVES em 01/10/2020 23:59.
-
18/08/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS CALDAS em 23/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 19:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2019 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2019 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/07/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2019 11:47
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2019 14:43
Conclusos para julgamento
-
26/06/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 14:42
Audiência conciliação realizada para 26/06/2019 11:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
26/06/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 25/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2019 09:52
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 13:53
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 11:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
08/02/2019 13:30
Movimento Processual Retificado
-
08/02/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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