TJPA - 0800747-93.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:41
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:01
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
26/02/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
26/02/2025 09:12
Processo Reativado
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA, telefone 98010-1298.
Processo n° 0800747-93.2024.8.14.0038 [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO] REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ROSILENE DE SOUZA SILVA, MARA TAMIRES BEZERRA LIMA, ELINA GOUVEA MEURER FERREIRA (OAB/PA 25334) (OAB/PA 23652 )(OAB/PA26240 ) Requerido(a): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ALVARÁ JUDICIAL Cornélio José Holanda, Juiz de Direito desta Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
PELO PRESENTE ALVARÁ, Passado nos autos do processo n° 080074793.2024.8.14.0038, com base na sentença ID 132968954 e no despacho ID 135903019, AUTORIZA-SE a expedição de alvará judicial em favor de: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, CPF: *19.***.*36-88 RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES, CPF: *16.***.*65-00 RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES, CPF: *21.***.*05-70 Para que cada um receba 1/3 (um terço) do saldo atualizado de benefício previdenciário depositado junto ao Banco Bradesco, em nome de FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES.
Os valores deverão ser creditados nas contas bancárias informadas em ID 135660037, de titularidade dos requerentes: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3880 Conta Poupança: 9648635426 CPF: *19.***.*36-88 RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3538 Conta Poupança: 000782328192-0 CPF: *16.***.*65-00 RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES Banco: Banco do Brasil Agência: 4331-1 Conta Corrente: 29883-2 CPF: *21.***.*05-70 Tudo de conformidade com a sentença de ID 132968954 e despacho ID 135903019, cujas cópias seguem em anexo, exarados nos autos por este Juízo.
O QUE SE CUMPRA com observância das formalidades legais e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, aos 24 de fevereiro de 2025.
Eu, Carlos Alexandre Duarte Lopes, Diretor de Secretaria digitei, e conferi.
Assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme Portaria Conjunta n. 001/2018 GP/VP do TJE-PA.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ourém -
24/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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11/02/2025 01:11
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 21:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES em 31/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800747-93.2024.8.14.0038 DG.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO] REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Cls. 1.
Proceda-se à divisão do valor em três partes iguais e expeçam-se os alvarás de transferência em benefício dos requerentes, nas contas informadas à id 135660037. 2.
Realizada as transferências, junte-se os extrato da subconta respectiva e venham os autos conclusos.
Ourém, 30 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
31/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800747-93.2024.8.14.0038 MR.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO].
REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES.
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA.
Cls. 1.
Considerando a petição de id 133637004, intimem-se os autores, através de sua advogada e via DJEN, para que no prazo de quinze dias apresentem procuração pública com poderes específicos, inclusive com a indicação do número deste processo, dando poderes para que a causídica receba os valores determinados na sentença de id 132968954, ou caso contrário, informem seus dados bancários (banco, agência e conta) para a liberação dos valores diretamente em conta individualizada. 2.
Findo o prazo ou havendo manifestação, volvam conclusos.
Ourém, 20 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
21/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800747-93.2024.8.14.0038 MR.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO].
REQUERENTES: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES.
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES e RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES, já qualificados, ingressaram perante este Juízo com o pedido de ALVARÁ JUDICIAL, após o falecimento de sua genitora, a Sra.
FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES, objetivando receber o valor referente ao saldo disponível do benefício de pensão por morte do INSS deixada pelo falecimento do seu esposo MANOEL DE FREITAS FONTELES, retido junto à autarquia previdenciária.
Foram juntados aos autos certidão de nascimento dos requeres, certidão de óbito do Sr.
MANOEL DE FREITAS FONTELES e da Sra.
FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES, certidão de casamento, extrato do INSS e outros documentos (id 127169030 - Págs. 1/ id 127171048 - Pág. 28).
O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua atuação no feito ( id 131606150). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Os requerentes trouxeram aos autos as provas necessárias a comprovar a veracidade das alegações contidas na inicial.
Constata-se, através dos documentos juntados, que os autores são filhos e únicos herdeiros de FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES , já falecida.
Comente-se que a Lei n. º 6.858/80, regulamentada pelo decreto nº. 85.845/1981, dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 1.037, do CPC, aplicando-se ao caso em tela.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes, o que enseja o deferimento do pedido, uma vez que este Juízo não vislumbra motivos escusos ou qualquer óbice à concessão do pleiteado.
ANTE O ACIMA EXPOSTO, e observando-se a Lei n. º 6.858/80, regulamentada pelo Decreto n. º 85.845/1981, considerando a documentação juntada aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino sejam expedidos três Alvarás Judiciais em favor de FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES e RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES, para que recebam cada um a quantia equivalente a 1/3 (um terço) do saldo atualizado de benefício previdenciário depositado junto ao BANCO BRADESCO em nome de FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES.
Sem custas, face ao deferimento da gratuidade judiciária.
Transitada em julgado, e após expedidos os alvarás, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Ourém, 04 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
04/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:40
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800747-93.2024.8.14.0038 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO] REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução. 3.
Deste modo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de trinta dias. 4.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, conclusos.
Ourém, 24 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800747-93.2024.8.14.0038 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO] REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDA LUCIA DOS SANTOS FONTELES, RAIMUNDO DOS SANTOS FONTELES INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que no prazo de quinze dias emende a inicial, esclarecendo os fatos, informando quem seria o instituidor da pensão a qual a falecida FRANCISCA DOS SANTOS FONTELES seria beneficiária, juntando aos autos documentos comprobatórios de tal situação. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 18 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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