TJPA - 0807808-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:03
Processo Reativado
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29/08/2025 07:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/07/2025 11:37
Decorrido prazo de RIVKA ELMESCANY em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:37
Decorrido prazo de RIVKA ELMESCANY em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:38
Decorrido prazo de RIVKA ELMESCANY em 20/05/2025 23:59.
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23/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0807808-26.2023.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: RIVKA ELMESCANY RECORRIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0807808-26.2023.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV Belém, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do IASB Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 17.041,57 (dezessete mil, quarenta e um reais, cinquenta e sete centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal RIVKA ELMESCANY, CPF: *16.***.*92-84 R$ 11.929,10 (onze mil, novecentos e vinte e nove reais, dez centavos) Beneficiário RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 34.***.***/0001-10 R$ 5.112,47 (cinco mil, cento e doze reais, quarenta e sete centavos) Data-base para fins de atualização: 03/11/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Marinez Arraes Juiza de Direito respondendo 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
17/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:06
Juntada de Alvará
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05/05/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 22:25
Conclusos para decisão
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21/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB em 31/03/2025 23:59.
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08/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:20
Processo Reativado
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06/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 23:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 11:19
Processo Reativado
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04/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:24
Juntada de petição
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23/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 08:20
Decorrido prazo de RIVKA ELMESCANY em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IASB em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 21:05
Decorrido prazo de RIVKA ELMESCANY em 31/05/2023 23:59.
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16/06/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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08/02/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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