TJPA - 0844032-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:41
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:15
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:15
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:34
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 143185165, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 131562903, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV, levando em consideração o teto do juizado especial de 40 salários-mínimos, para pagamento da importância informada no ID. 143185165, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 21 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 21/05/2025.
Proc. 0844032-60.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0844032-60.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ R$ 5.782,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal IRACEMA PEREIRA DA GAMA - CPF: *93.***.*19-04; Dados bancários constam nos autos.
R$ 4.625,72 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) Credor Beneficiário RAFAELA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 1.156,43 (mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 21/05/2025.
Proc. 0844032-60.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0844032-60.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 22.059,76 (vinte e dois mil, cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal IRACEMA PEREIRA DA GAMA - CPF: *93.***.*19-04; Dados bancários constam nos autos.
R$ 17.647,80 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) Credor Beneficiário RAFAELA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 4.411,95 (quatro mil, quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 21/05/2025.
Proc. 0844032-60.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0844032-60.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 2.205,97 (dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e sete centavos) devida pelo IGPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor principal RAFAELA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 2.205,97 (dois mil, duzentos e cinco reais e noventa e sete centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 21/05/2025.
Proc. 0844032-60.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0844032-60.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 578,21 ( quinhentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor principal RAFAELA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 578,21 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos) -
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 03:41
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:41
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 19:12
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 04:21
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0844032-60.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: IRACEMA PEREIRA DA GAMA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 29 de novembro de 2024.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
31/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:37
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:38
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:56
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA DA GAMA em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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