TJPA - 0807328-26.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:39
Decorrido prazo de WANTERLOR BANDEIRA NUNES em 27/08/2025 23:59.
-
18/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: WANTERLOR BANDEIRA NUNES Endereço: Rua Renato Russo, 22, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Endereço: Av.
F, QD 33, Sede da Câmara Municipal de Parauapebas, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807328-26.2021.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte executada foi condenada ao pagamento de indenização e à realização de retratação pública, conforme acórdão da Turma Recursal.
O pagamento da indenização foi realizado; contudo, a obrigação de fazer (retratação) não foi cumprida, mesmo após a intimação pessoal da executada.
Foi fixada multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$ 5.000,00, nos termos do art. 537 do CPC.
Considerando que a executada permaneceu inerte após o decurso do prazo voluntário para o cumprimento da obrigação, impõe-se a aplicação da penalidade.
A multa tem natureza coercitiva, não indenizatória, e visa compelir o cumprimento da ordem judicial, conforme entendimento consolidado pelo STJ e demais tribunais.
No presente caso, a fixação da multa mostra-se proporcional e adequada à finalidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, homologo a incidência da multa cominatória no valor total de R$ 5.000,00, em razão do descumprimento da obrigação de fazer, e determino: 1.
A intimação da parte executada para o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora; 2.
A intimação da executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa para o valor fixo de R$ 10.000,00. 3.
A continuidade da execução, inclusive com a possibilidade de bloqueio de valores via SISBAJUD, caso não haja pagamento voluntário; Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão/julgamento.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071917033531200000027913714 1-AÇÃO DE DANOS MORAIS - WANTERLOR BANDEIRA E AURÉLIO GOIANO - PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14 DE JULHO- Petição 21071917033537200000027914373 2-PROCURAÇÃO WANTERLOR BANDEIRA -a Instrumento de Procuração 21071917033545100000027914374 6-CNH WANTERLOR BANDEIRA Documento de Identificação 21071917033556000000027914375 3-ACÓRDÃO TJPA - RESPONSABILIDADE CIVIL - À HONRA - VEREADOR - IMUNIDADE AFASTADA Documento de Comprovação 21071917033564500000027915444 4-ACÓRDÃO TJPA - RESPON CIVIL -OFENSA À HONRA -DIR À INFORMAÇÃO E LIVRE MANIFESTAÇÃO - ABUSO-CONDENA Documento de Comprovação 21071917033569800000027915445 5-ACÓRDÃO TRE-PA - 1ª CONDENAÇÃO DE AURÉLIO GOIANO - 5 MIL REAIS Documento de Comprovação 21071917033574300000027915443 7-PROGRAMA AURELIO GOIANO DE 14.07.2021 Documento de Comprovação 21071917033580700000027915441 8- TRANSCRIÇÃO DO PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14-07-2021 AÇÃO WANTERLOR Documento de Comprovação 21071917033640100000027915440 Decisão Decisão 21082110565318400000030182646 Citação Citação 21083114242240600000031311879 Intimação Intimação 21083114242260200000031311880 AR Identificação de AR 21092408081682000000033428698 AR Identificação de AR 21092408081687200000033428699 Identificação de AR Identificação de AR 21101410595326500000035439145 0807328-26.2021 AURELIO RAMOS Identificação de AR 21101410595346300000035439147 Intimação Intimação 21121708534071000000043029753 Intimação Intimação 21121708534111100000043029754 Certidão Certidão 22032912352934900000053106794 Habilitação em processo Petição 22062410155617300000064060231 SUBSTABELECIMENTO - WANTERLOR- Substabelecimento 22062410155651000000064060233 Decisão Decisão 22070512371425300000065217811 Sentença Sentença 22070816092516000000065431029 Recurso Inominado Apelação 22072613591822500000068897911 Recurso Inominado- Wanderlor Recurso Inominado 22072613591836300000068897916 Conta Processo Documento de Comprovação 22072613591876900000068897922 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072613591907300000068897924 Boleto Documento de Comprovação 22072613591939200000068900632 Decisão Decisão 22112707590039000000077969796 Intimação Intimação 22120513253894000000078985747 Intimação Intimação 23030810185183000000083593455 Certidão Certidão 23041016420538100000085862047 Certidão Certidão 23072817134401400000092276700 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24081923031100000000122054745 Acórdão Acórdão 24092116171600000000122054746 Certidão de julgamento Carta 24092222440100000000122054747 Intimação Intimação 24092311080600000000122054748 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054749 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054750 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103109595900000000122054751 Intimação Intimação 25013011293813800000126682567 Petição de cumprimento de sentença Petição 25020312055129000000126879091 Atualização monetária - Wanterlor Documento de Comprovação 25020312055160300000126879098 Decisão Decisão 25020411352897800000126966032 Certidão Certidão 25020611012883000000127137359 Citação Citação 25022511544451100000128408112 Diligência Diligência 25031308521884100000129267080 Petição Petição 25033116354020800000130510374 Substabelecimento - Aurélio Instrumento de Procuração 25033116354051400000130510375 Comprovante Aurélio Documento de Comprovação 25033116354112500000130510377 Sentença Sentença 25040114153576900000130555904 PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Petição 25040212135568300000130672775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042811454533600000132198398 Decisão Decisão 25042815371339200000132207890 Procuração com poderes específicos Petição 25042912051786100000132292109 Alvará Alvará 25043008312617700000132346196 Petição de pedido de retratação Petição 25050613580120400000132643290 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 25050614011104700000132643294 Decisão Decisão 25050715152253600000132734192 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
05/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 15/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de WANTERLOR BANDEIRA NUNES em 08/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:47
Decorrido prazo de WANTERLOR BANDEIRA NUNES em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:45
Decorrido prazo de WANTERLOR BANDEIRA NUNES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:39
Processo Reativado
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10/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: WANTERLOR BANDEIRA NUNES Endereço: Rua Renato Russo, 22, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Endereço: Av.
F, QD 33, Sede da Câmara Municipal de Parauapebas, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807328-26.2021.8.14.0040 DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento.
Tem razão o exequente.
Ainda pedente a obrigação de fazer (retratação) fixada no acórdão.
Proceda a Secretaria à intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, demonstrar nos autos a realização de retratação, pelo prazo de 30(dias) dias, conforme determinado pela Turma Recursal (ID 130358455).
Para o caso de descumprimento da obrigação no prazo estipulado, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil) reais.
Com o decurso do prazo, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071917033531200000027913714 1-AÇÃO DE DANOS MORAIS - WANTERLOR BANDEIRA E AURÉLIO GOIANO - PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14 DE JULHO- Petição 21071917033537200000027914373 2-PROCURAÇÃO WANTERLOR BANDEIRA -a Instrumento de Procuração 21071917033545100000027914374 6-CNH WANTERLOR BANDEIRA Documento de Identificação 21071917033556000000027914375 3-ACÓRDÃO TJPA - RESPONSABILIDADE CIVIL - À HONRA - VEREADOR - IMUNIDADE AFASTADA Documento de Comprovação 21071917033564500000027915444 4-ACÓRDÃO TJPA - RESPON CIVIL -OFENSA À HONRA -DIR À INFORMAÇÃO E LIVRE MANIFESTAÇÃO - ABUSO-CONDENA Documento de Comprovação 21071917033569800000027915445 5-ACÓRDÃO TRE-PA - 1ª CONDENAÇÃO DE AURÉLIO GOIANO - 5 MIL REAIS Documento de Comprovação 21071917033574300000027915443 7-PROGRAMA AURELIO GOIANO DE 14.07.2021 Documento de Comprovação 21071917033580700000027915441 8- TRANSCRIÇÃO DO PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14-07-2021 AÇÃO WANTERLOR Documento de Comprovação 21071917033640100000027915440 Decisão Decisão 21082110565318400000030182646 Citação Citação 21083114242240600000031311879 Intimação Intimação 21083114242260200000031311880 AR Identificação de AR 21092408081682000000033428698 AR Identificação de AR 21092408081687200000033428699 Identificação de AR Identificação de AR 21101410595326500000035439145 0807328-26.2021 AURELIO RAMOS Identificação de AR 21101410595346300000035439147 Intimação Intimação 21121708534071000000043029753 Intimação Intimação 21121708534111100000043029754 Certidão Certidão 22032912352934900000053106794 Habilitação em processo Petição 22062410155617300000064060231 SUBSTABELECIMENTO - WANTERLOR- Substabelecimento 22062410155651000000064060233 Decisão Decisão 22070512371425300000065217811 Sentença Sentença 22070816092516000000065431029 Recurso Inominado Apelação 22072613591822500000068897911 Recurso Inominado- Wanderlor Recurso Inominado 22072613591836300000068897916 Conta Processo Documento de Comprovação 22072613591876900000068897922 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072613591907300000068897924 Boleto Documento de Comprovação 22072613591939200000068900632 Decisão Decisão 22112707590039000000077969796 Intimação Intimação 22120513253894000000078985747 Intimação Intimação 23030810185183000000083593455 Certidão Certidão 23041016420538100000085862047 Certidão Certidão 23072817134401400000092276700 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24081923031100000000122054745 Acórdão Acórdão 24092116171600000000122054746 Certidão de julgamento Carta 24092222440100000000122054747 Intimação Intimação 24092311080600000000122054748 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054749 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054750 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103109595900000000122054751 Intimação Intimação 25013011293813800000126682567 Petição de cumprimento de sentença Petição 25020312055129000000126879091 Atualização monetária - Wanterlor Documento de Comprovação 25020312055160300000126879098 Decisão Decisão 25020411352897800000126966032 Certidão Certidão 25020611012883000000127137359 Citação Citação 25022511544451100000128408112 Diligência Diligência 25031308521884100000129267080 Petição Petição 25033116354020800000130510374 Substabelecimento - Aurélio Instrumento de Procuração 25033116354051400000130510375 Comprovante Aurélio Documento de Comprovação 25033116354112500000130510377 Sentença Sentença 25040114153576900000130555904 PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Petição 25040212135568300000130672775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042811454533600000132198398 Decisão Decisão 25042815371339200000132207890 Procuração com poderes específicos Petição 25042912051786100000132292109 Alvará Alvará 25043008312617700000132346196 Petição de pedido de retratação Petição 25050613580120400000132643290 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 25050614011104700000132643294 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:31
Juntada de Alvará
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29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: WANTERLOR BANDEIRA NUNES Endereço: Rua Renato Russo, 22, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Endereço: Av.
F, QD 33, Sede da Câmara Municipal de Parauapebas, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807328-26.2021.8.14.0040 DECISÃO Conforme ato ordinatório acostado ao ID n.º 141967531, verifica-se a necessidade de regularização dos poderes conferidos aos patronos para a prática de ato de recebimento de quantia em nome da parte exequente.
Constato, pois, que, à luz do artigo 105 do Código de Processo Civil, a outorga de poderes para recebimento de valores deve ser expressa no instrumento de mandato, não se presumindo da cláusula ad judicia.
Nesse sentido, a ausência de poderes específicos inviabiliza, por ora, a liberação de valores em favor dos patronos constituídos.
Assim sendo, determino a intimação dos advogados da parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentem instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC; b) Caso não possuam referido instrumento, apresentem os dados bancários da parte autora WANTERLOR BANDEIRA NUNES (número de banco, agência, conta e titularidade), para viabilizar a transferência dos valores diretamente à parte.
Advirto que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento provisório dos autos, até ulterior regularização.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071917033531200000027913714 1-AÇÃO DE DANOS MORAIS - WANTERLOR BANDEIRA E AURÉLIO GOIANO - PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14 DE JULHO- Petição 21071917033537200000027914373 2-PROCURAÇÃO WANTERLOR BANDEIRA -a Instrumento de Procuração 21071917033545100000027914374 6-CNH WANTERLOR BANDEIRA Documento de Identificação 21071917033556000000027914375 3-ACÓRDÃO TJPA - RESPONSABILIDADE CIVIL - À HONRA - VEREADOR - IMUNIDADE AFASTADA Documento de Comprovação 21071917033564500000027915444 4-ACÓRDÃO TJPA - RESPON CIVIL -OFENSA À HONRA -DIR À INFORMAÇÃO E LIVRE MANIFESTAÇÃO - ABUSO-CONDENA Documento de Comprovação 21071917033569800000027915445 5-ACÓRDÃO TRE-PA - 1ª CONDENAÇÃO DE AURÉLIO GOIANO - 5 MIL REAIS Documento de Comprovação 21071917033574300000027915443 7-PROGRAMA AURELIO GOIANO DE 14.07.2021 Documento de Comprovação 21071917033580700000027915441 8- TRANSCRIÇÃO DO PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14-07-2021 AÇÃO WANTERLOR Documento de Comprovação 21071917033640100000027915440 Decisão Decisão 21082110565318400000030182646 Citação Citação 21083114242240600000031311879 Intimação Intimação 21083114242260200000031311880 AR Identificação de AR 21092408081682000000033428698 AR Identificação de AR 21092408081687200000033428699 Identificação de AR Identificação de AR 21101410595326500000035439145 0807328-26.2021 AURELIO RAMOS Identificação de AR 21101410595346300000035439147 Intimação Intimação 21121708534071000000043029753 Intimação Intimação 21121708534111100000043029754 Certidão Certidão 22032912352934900000053106794 Habilitação em processo Petição 22062410155617300000064060231 SUBSTABELECIMENTO - WANTERLOR- Substabelecimento 22062410155651000000064060233 Decisão Decisão 22070512371425300000065217811 Sentença Sentença 22070816092516000000065431029 Recurso Inominado Apelação 22072613591822500000068897911 Recurso Inominado- Wanderlor Recurso Inominado 22072613591836300000068897916 Conta Processo Documento de Comprovação 22072613591876900000068897922 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072613591907300000068897924 Boleto Documento de Comprovação 22072613591939200000068900632 Decisão Decisão 22112707590039000000077969796 Intimação Intimação 22120513253894000000078985747 Intimação Intimação 23030810185183000000083593455 Certidão Certidão 23041016420538100000085862047 Certidão Certidão 23072817134401400000092276700 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24081923031100000000122054745 Acórdão Acórdão 24092116171600000000122054746 Certidão de julgamento Carta 24092222440100000000122054747 Intimação Intimação 24092311080600000000122054748 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054749 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054750 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103109595900000000122054751 Intimação Intimação 25013011293813800000126682567 Petição de cumprimento de sentença Petição 25020312055129000000126879091 Atualização monetária - Wanterlor Documento de Comprovação 25020312055160300000126879098 Decisão Decisão 25020411352897800000126966032 Certidão Certidão 25020611012883000000127137359 Citação Citação 25022511544451100000128408112 Diligência Diligência 25031308521884100000129267080 Petição Petição 25033116354020800000130510374 Substabelecimento - Aurélio Instrumento de Procuração 25033116354051400000130510375 Comprovante Aurélio Documento de Comprovação 25033116354112500000130510377 Sentença Sentença 25040114153576900000130555904 PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Petição 25040212135568300000130672775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042811454533600000132198398 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
28/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:24
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:30
Decorrido prazo de WANTERLOR BANDEIRA NUNES em 22/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:56
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
05/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: WANTERLOR BANDEIRA NUNES Endereço: Rua Renato Russo, 22, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Endereço: Av.
F, QD 33, Sede da Câmara Municipal de Parauapebas, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0807328-26.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 140112225.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), apresentados os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071917033531200000027913714 1-AÇÃO DE DANOS MORAIS - WANTERLOR BANDEIRA E AURÉLIO GOIANO - PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14 DE JULHO- Petição 21071917033537200000027914373 2-PROCURAÇÃO WANTERLOR BANDEIRA -a Instrumento de Procuração 21071917033545100000027914374 6-CNH WANTERLOR BANDEIRA Documento de Identificação 21071917033556000000027914375 3-ACÓRDÃO TJPA - RESPONSABILIDADE CIVIL - À HONRA - VEREADOR - IMUNIDADE AFASTADA Documento de Comprovação 21071917033564500000027915444 4-ACÓRDÃO TJPA - RESPON CIVIL -OFENSA À HONRA -DIR À INFORMAÇÃO E LIVRE MANIFESTAÇÃO - ABUSO-CONDENA Documento de Comprovação 21071917033569800000027915445 5-ACÓRDÃO TRE-PA - 1ª CONDENAÇÃO DE AURÉLIO GOIANO - 5 MIL REAIS Documento de Comprovação 21071917033574300000027915443 7-PROGRAMA AURELIO GOIANO DE 14.07.2021 Documento de Comprovação 21071917033580700000027915441 8- TRANSCRIÇÃO DO PROGRAMA MANHà SERTANEJA 14-07-2021 AÇÃO WANTERLOR Documento de Comprovação 21071917033640100000027915440 Decisão Decisão 21082110565318400000030182646 Citação Citação 21083114242240600000031311879 Intimação Intimação 21083114242260200000031311880 AR Identificação de AR 21092408081682000000033428698 AR Identificação de AR 21092408081687200000033428699 Identificação de AR Identificação de AR 21101410595326500000035439145 0807328-26.2021 AURELIO RAMOS Identificação de AR 21101410595346300000035439147 Intimação Intimação 21121708534071000000043029753 Intimação Intimação 21121708534111100000043029754 Certidão Certidão 22032912352934900000053106794 Habilitação em processo Petição 22062410155617300000064060231 SUBSTABELECIMENTO - WANTERLOR- Substabelecimento 22062410155651000000064060233 Decisão Decisão 22070512371425300000065217811 Sentença Sentença 22070816092516000000065431029 Recurso Inominado Apelação 22072613591822500000068897911 Recurso Inominado- Wanderlor Recurso Inominado 22072613591836300000068897916 Conta Processo Documento de Comprovação 22072613591876900000068897922 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072613591907300000068897924 Boleto Documento de Comprovação 22072613591939200000068900632 Decisão Decisão 22112707590039000000077969796 Intimação Intimação 22120513253894000000078985747 Intimação Intimação 23030810185183000000083593455 Certidão Certidão 23041016420538100000085862047 Certidão Certidão 23072817134401400000092276700 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24081923031100000000122054745 Acórdão Acórdão 24092116171600000000122054746 Certidão de julgamento Carta 24092222440100000000122054747 Intimação Intimação 24092311080600000000122054748 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054749 AR Identificação de AR 24101710190000000000122054750 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24103109595900000000122054751 Intimação Intimação 25013011293813800000126682567 Petição de cumprimento de sentença Petição 25020312055129000000126879091 Atualização monetária - Wanterlor Documento de Comprovação 25020312055160300000126879098 Decisão Decisão 25020411352897800000126966032 Certidão Certidão 25020611012883000000127137359 Citação Citação 25022511544451100000128408112 Diligência Diligência 25031308521884100000129267080 Petição Petição 25033116354020800000130510374 Substabelecimento - Aurélio Instrumento de Procuração 25033116354051400000130510375 Comprovante Aurélio Documento de Comprovação 25033116354112500000130510377 -
01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:46
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 11:01
Mandado devolvido cancelado
-
04/02/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:53
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2023 01:06
Decorrido prazo de IANA DA COSTA NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 10:41
Audiência Una realizada para 05/07/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
29/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 08:31
Audiência Una redesignada para 05/07/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
14/10/2021 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 01:54
Decorrido prazo de AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
31/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2021 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:06
Audiência Una designada para 01/04/2022 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
19/07/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0813704-80.2023.8.14.0000
Banco Bradesco SA
Municipio de Maraba
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2024 11:09