TJPA - 0804591-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:05
Juntada de identificação de ar
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28/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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21/11/2024 10:25
Juntada de Alvará
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21/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0804591-38.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: LEANDRO JOSE MONTEIRO AMORIM Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 331, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-260 Reclamado: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AC Marechal Deodoro, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 129918663, bem como a petição da parte autora no ID 130764543, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo Executado, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Esclareço que, apesar da secretaria ter apurado um depósito à menor, com saldo remanescente de R$ 27,13, tal valor não justifica a movimentação da máquina judiciária, de modo que considero a sentença cumprida.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 14 de novembro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
18/11/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804591-38.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADAS as partes, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no Id 129918663 dos autos.
Belém/PA, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
24/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 03:57
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE MONTEIRO AMORIM em 23/09/2024 23:59.
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02/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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02/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA PROCESSO: 0804591-38.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: LEANDRO JOSE MONTEIRO AMORIM Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 331, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-260 EXECUTADO(A)(S): TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AC Marechal Deodoro, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sentença proferida nos autos (cópia em anexo), proferida neste MM.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, DE ORDEM do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Belém/PA, 27 de setembro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
27/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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28/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:30
Audiência Una realizada para 11/06/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE MONTEIRO AMORIM em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:13
Expedição de Carta.
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28/01/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
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18/01/2024 14:59
Audiência Una designada para 11/06/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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