TJPA - 0800085-39.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:04
Determinação de arquivamento
-
08/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/08/2025 04:16
Processo Reativado
-
04/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 16:18
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:15
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800085-39.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECORRENTE: ODIR VALLE VIEIRA REQUERIDO: Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Transamazonica, 641, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-002 Vistos, etc. 1 - Defiro a petição de ID 137985325. 2 - Outrossim, DEFIRO também a expedição de alvará judicial em favor da patrona da autora, no valor de R$ 15.763,70 (quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos), considerando que a procuração constante nos autos (ID 136981781 - Pág. 1) lhe outorga poderes especiais de receber e dar quitação. 3 - Por cautela, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência do teor do presente despacho.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de ID 137263733, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
P.R.I.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
07/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 07:55
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
27/07/2022 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 13/07/2022 23:59.
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20/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 03:25
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:23
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2022 01:32
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 01:32
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 00:44
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 02:31
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0800085-39.2021.8.14.0005, Valor da Causa 21.683,56 Reclamante: Nome: ODIR VALLE VIEIRA Endereço: Rua Castro Alves, 0, Qd. 10 Lt. 05, Alvorada, ANáPOLIS - GO - CEP: 75084-680 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Transamazonica, 641, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-002 ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE o(a) REQUERIDA/REQUERENTE através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) acerca dos Embargos de Declaração apresentada pela parte requerida TEMPESTIVAMENTE (ID n° 54533560), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 30 de Março de 2022, às 15:33:08hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 -
30/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
12/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
12/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
09/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 11:17
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2021 12:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
15/06/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:33
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
15/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 17:19
Audiência Conciliação redesignada para 09/06/2021 12:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
14/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 13/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 01:36
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 18:32
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 25/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:53
Decorrido prazo de ODIR VALLE VIEIRA em 27/01/2021 23:59.
-
08/02/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:13
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/02/2021 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/01/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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