TJPA - 0808370-83.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:11
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0808370-83.2024.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: MARIA THELLY LIRA LINS LOPES e outros REQUERIDO: RIO CRED SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e outros Destinatário(a): ITAÚ Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida (presencial e/ou virtual), podendo escolher entre comparecer pessoalmente ou participar pela internet, na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 23/10/2025 11:40, tipo: Una.
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005.
Para acessar a sala virtual, use o link do processo: Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial.
Advertências: No caso de Audiência UNA ou de Instrução e Julgamento, as partes devem levar todas as provas e devem levar até 3 testemunhas (no dia da audiência) sem necessidade de intimação.
A ausência injustificada da parte autora resultará em extinção do processo com condenação em custas e arquivamento.
A ausência injustificada do réu poderá resultar em decretação de revelia.
Pessoa jurídica deve enviar um representante autorizado a fazer acordos, com documento comprovando essa autorização.
A defesa pode ser escrita ou falada na audiência.
Nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a).
Mesmo que a parte reclamada esteja presente, a ausência de defesa — seja por escrito ou oralmente — pode levar ao reconhecimento da revelia.
O(a) empregado(a) tem direito a dispensa do ponto no dia da audiência, conforme o art. 473, VIII, da CLT.
Caso opte por comparecer presencialmente, dirija-se ao local indicado e lembre-se de ser pontual, levando todos os documentos necessários.
Acesse a sala virtual 10 minutos antes do horário marcado.
O endereço de acesso está disponível no processo.
Caso precise, peça ao seu advogado(a) ou solicite à Secretaria da Vara.
PETIÇÃO INICIAL (FATOS) DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCOS DANIEL ATAIDE DE MOURA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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19/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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25/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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20/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAÚ em 07/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAÚ em 07/10/2024 23:59.
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12/10/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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30/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TUTELA PARA O RÉU c/c Citação e Intimação para comparecimento em Audiência Processo nº 0808370-83.2024.8.14.0015 AUTOR: Nome: MARIA THELLY LIRA LINS LOPES Nome: EDIVALDO LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 AUDIÊNCIA: 23/10/2025 11:40 horas O(A) Exm.º(a) Dr.(a) Juiz(Juíza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Este ato visa à INTIMAÇÃO do RÉU para CUMPRIMENTO da DECISÃO de concessão dos efeitos da tutela NO PRAZO ESPECIFICADO NA DECISÃO, que pode ser visualizada conforme instruções descritas em ACESSO AOS AUTOS abaixo. "DECISÃO Ante o exposto, concedo a tutela antecipada e, em consequência, determino que o requerido suspenda os descontos que estão sendo efetuados na fatura do autor, pelo contrato questionado nos autos, tudo no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado as R$ 10.000,00 (dez mil reais)." Esta comunicação também se destina à CITAÇÃO do réu.
O processo tramita em meio digital no sistema PJE, onde constarão os documentos relacionados ao processo.
As partes devem acessar o sistema e se habilitarem, caso constituam advogados, para receberem as demais intimações por via eletrônica.
Adicionalmente, por este ato, Vossa Senhoria está INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para a data e horário acima indicados, que realizar-se-á na Sala de Audiências da JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTANHAL, situada nesta cidade, à Avenida Presidente Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA ou por meio virtual oportunamente informado nos próprios autos.
Na audiência será proposta a conciliação entre as partes, e, não havendo acordo, ocorrerá a instrução e julgamento, ocasião em que se poderá produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Castanhal-PA.
Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
ACESSO AOS AUTOS https://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082912080593300000116701145 01- Petição inicial Petição 24082912080613200000116701151 02- RG e Comprovante de pagamento Documento de Identificação 24082912080670600000116701153 03- Provas Documento de Comprovação 24082912080719700000116701155 Certidão Certidão 24082912115779700000116701168 Certidão Documento de Comprovação 24082912115795400000116701174 Decisão Decisão 24090313024765800000117203450 Certidão Certidão 24091611053669400000118995016 Document_240917_105221 Informação 24091611053682600000118995025 Certidão Certidão 24091612101419300000119009010 itaucard Informação 24091612101432200000119009020 Decisão Decisão 24092415380574700000119079953 Advertências: - Se for necessário ouvir TESTEMUNHA, esta deverá comparecer presencialmente na Vara deste Juizado na data e hora indicadas, cabendo à parte interessada convocá-las diretamente. - As audiências deste Juizado poderão ser realizadas pelo Aplicativo MICROSOFT TEAMS, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo poderá ser realizada de forma on-line, para tanto, AS PARTES DEVEM BAIXAR O APLICATIVO NO CELULAR OU COMPUTADOR e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Para participar, entre em contato com antecedência no número (91) 99355-5625 (Whatsapp) ou telefone fixo (91) 3412-4834 ou [email protected] - Fica ciente a parte requerida/ré que deverá apresentar defesa escrita/contestação (através do sistema PJE, link: http://pje.tjpa.jus.br/pje/) ou oral (na própria audiência) e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, devendo trazê-las no dia da audiência, independentemente de intimação. - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.- A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais. - A parte requerida/ré tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa, em cópia autenticada, e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova. - Nas causas até 20(vinte) salários-mínimos a assistência de advogado é opcional.
Nas causas superiores, a assistência é obrigatória. -
27/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:08
Audiência Una designada para 23/10/2025 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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29/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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