TJPA - 0876526-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
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19/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0876526-41.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE JESUS REQUERIDO: CLINICA E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA - EPP, ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 5 da decisão/despacho id. 127812262.
Belém - PA, 26 de março de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/03/2025 23:59.
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22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de parecer
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22/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PROC. 0876526-41.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE JESUS REQUERIDO: CLINICA E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA - EPP, ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação das contestações id. 130456057, id. 131485587 e id. 131675880 TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 13 de janeiro de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
13/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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02/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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04/10/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0876526-41.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE JESUS Nome: ANTONIO GONCALVES DE JESUS Endereço: Rua do Ranário, 102, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-440 REQUERIDO: CLINICA E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA - EPP, ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: CLINICA E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA - EPP Endereço: ITABORAI, 40, PONTA GROSSA/ ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66810-030 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091920095110700000119334994 1.2.Anexo Documento de Comprovação 24091920095131700000119334995 2.Procuração.pdf Instrumento de Procuração 24091920095154700000119334996 3.Documento de Identificação Documento de Identificação 24091920095178900000119334997 4.Declaração de Hipossuficiência.pdf Documento de Comprovação 24091920095197500000119334998 6.Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24091920095221800000119334999 7.Recitas Documento de Comprovação 24091920095239600000119335000 8.Laudo Documento de Comprovação 24091920095262500000119335001 9.Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24091920095286000000119335002 Despacho Despacho 24092011302904300000119345905 Despacho Despacho 24092011302904300000119345905 Emenda à Petição Inicial Petição 24092015512953900000119399811 2.Formulário de orientação para pacientes operados de catarata Documento de Comprovação 24092015512988300000119399812 2.Laudo médico Documento de Comprovação 24092015513019300000119399813 3.Extrato bancário Documento de Comprovação 24092015513058000000119399814 5.Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24092015513103800000119399816 Certidão Certidão 24092021563790900000119411545 -
01/10/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:26
Juntada de Mandado
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26/09/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0875610-07.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCILENE DE SOUZA MADUREIRA Nome: DULCILENE DE SOUZA MADUREIRA Endereço: Travessa Moura Carvalho, 278, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-630 REQUERIDO: CLINICA E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA - EPP, ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: CLINICA E MATERNIDADE SAO LUCAS LTDA - EPP Endereço: ITABORAI, 40, PONTA GROSSA/ ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66810-030 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO
VISTOS. 1.
Trata-se de Ação Indenizatória cuja petição inicial não atende aos requisitos legais para admissibilidade, pois que os fatos são narrados de forma rasa e genérica, sem descrever o caso concreto, de modo que a mesma peça poderia ser usada indistintamente pra diversos casos.
INCLUSIVE, observo que o mesmo causídico entrou com várias ações cujas petições iniciais são ABSOLUTAMENTE IDÊNTICAS, olvidando em descrever o caso concreto, por exemplo, qual a cirurgia realizada, a data, a intercorrência ocorrida, a falha na prestação do serviço, o ato de negligência e imperícia ocorrido, se a "cegueira" ocorreu imediatamente após a cirurgia ou em momento posterior, entre outros.
Na verdade, examinando os documentos trazidos, sequer resta demonstrado que a autora se submeteu a cirurgia na ré ou que tenha o diagnóstico de CID H54.4, documento indispensáveis ao ajuizamento desta ação. 2.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; - DESCREVER precisa e minuciosamente os fatos, indicando data do ocorrido, a falha na prestação do serviço, o ato supostamente de negligência ou imperícia rasamente citado, a conduta das rés, a data do diagnóstico, se a lesão ocorreu no momento da cirurgia ou posteriormente, entre outros, sob pena de ser considerada INEPTA. - APRESENTAR laudo médico que comprove a perda da visão (CID H54.4) e a data/período do diagnóstico; - APRESENTAR o prontuário médico do atendimento realizado na requerida, a fim de comprovar o nexo de causalidade e a data dos fatos; ou comprovar o pedido e a negativa das rés na entrega do documento, demonstrando a pretensão resistida; - ESCLARECER o ajuizamento da ação na Comarca de Belém se a autora, idosa, reside em Icoaraci, que tem Comarca própria, e seria mais próxima e propícia ao seu comparecimento para participação nos autos processuais.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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