TJPA - 0803933-24.2024.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 05:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:16
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA VALANDRO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 22:15
Decorrido prazo de ERLLAN SANTOS REIS em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 21:35
Decorrido prazo de ERLLAN SANTOS REIS em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 21:35
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA VALANDRO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:07
Apensado ao processo 0804039-65.2024.8.14.0045
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25/09/2024 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2024 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:43
Juntada de Ofício
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo de Direito da Comarca de Canaã dos Carajás TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0803933-24.2024.8.14.0136 Custodiados FABIANA OLIVEIRA VALANDRO ERLLAN SANTOS REIS Advogado ADRIANO SANTANA REZENDE Promotora KELLYMAR PEDROSA DE SOUSA Juiz de Direito DANILO ALVES FERNANDES Data / Horário 24 de setembro de 2024 / 9:30:41 PREGÃO: Aberta a audiência de custódia.
Presente o MM.
Juiz, Dr.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO, o representante do Ministério Público Drª.
KELLYMAR PEDROSA DE SOUSA, os custodiados FABIANA OLIVEIRA VALANDRO e ERLLAN SANTOS REIS, acompanhados do Advogado Dr.
ADRIANO SANTANA REZENDE, inscrito na OAB/PA 42011 OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: O Magistrado determinou a retirada das algemas do custodiado.
Em seguida, passou-se à oitiva dos custodiados, os quais foram qualificados e foram levadas a efeito as perguntas determinadas pelo CNJ.
Verifica-se que consta nos presentes autos o exame de corpo de delito.
Perguntado se reagiu à prisão, respondeu não reagiu à prisão; perguntado de maus-tratos, tortura física ou psicológica por parte dos agentes da lei que efetuaram sua prisão ou na delegacia, respondeu que não sofreram violências física e nem psicológicas momentos da sua prisão. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
MANIFESTAÇÃO DO RMP: Homologação do comunicado de prisão tendo em vista ausência de vícios. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
REQUERIMENTO DA DEFESA: Requer que a custodiada FABIANA OLIVEIRA VALANDRO seja transferida para Belém, tendo em vista que sua família e parentes residem na cidade de Belém/Pará.(Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
DELIBERAÇÃO: Trata-se de comunicação do cumprimento do mandado de prisão em desfavor de FABIANA OLIVEIRA VALANDRO e ERLLAN SANTOS REIS, qualificados nos autos, por força de MANDADO DE PRISÃO, determinado pela Comarca Redenção/PA, no bojo dos autos PROCESSO N° 0804039-65.2024.8.14.0045.
Verifico que a Autoridade Policial cumpriu o determinado no Art. 289-A. § 1º, do CPP, que autoriza a qualquer agente policial efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, verifico que o Delegado de Polícia comunicou a este Juízo acerca da prisão, conforme determinado pelo artigo 289-A, § 3°, do CPP.
Consta nos autos boletim médico.
Verifico que houve o cumprimento regular do mandado de prisão, dentro do seu prazo de validade, dessa forma, HOMOLOGO a prisão efetuada.
Determino a transferência dos custodiados à unidade prisional mais próxima.
Comunique-se o juízo expedidor da ordem de prisão.
Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista exaurido o objeto da presente demanda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve essa decisão como mandado de INTIMAÇÃO, OFÍCIO. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
Em atenção a PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020, em seu art. 32, fica dispensada a assinatura física no termo de audiência.
MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, ______________Luana Fernandes de Abreu, Assessora Plantonista deste Tribunal, o digitei.
JUIZ DE DIREITO: _______________________________ PROMOTORA:___________________________________ ADVOGADO:____________________________________ CUSTODIADA:___________________________________ CUSTODIADO:___________________________________ -
24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/09/2024 11:34
Audiência Custódia realizada para 24/09/2024 09:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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24/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:06
Audiência Custódia designada para 24/09/2024 09:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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23/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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