TJPA - 0817280-81.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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28/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 12:39
Baixa Definitiva
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26/10/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817280-81.2023.8.14.0000 ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: ARTHUR LAÉRCIO HOMCI DA COSTA SILVA – OAB/PA 14946-A AGRAVADO: CARLOS RODRIGO CORREA DA SILVA ADVOGADOS: ANDRÉ LUIS MARQUES FERRAZ – OAB/PA 20185 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível e Empresarial que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA (Processo nº 0903688-79.2022.8.14.0301) deferiu o pedido de tutela de urgência. É o sucinto relatório.
Decido.
Consultando processo principal (Processo nº 0903688-79.2022.8.14.0301) verifico que o Juízo de primeiro grau prolatou sentença em 31/07/2024 (Id. 121690559 dos autos originários), em razão do que ocorreu a perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, perda do objeto do Agravo de Instrumento.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do Agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, III do CPC, por se encontrarem prejudicados, em face da perda superveniente de seu objeto.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de origem. À Secretaria para as providências.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
01/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE)
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30/09/2024 14:07
Prejudicado o recurso
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30/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/11/2023 10:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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