TJPA - 0811411-74.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/11/2024 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/11/2024 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 11:09 Baixa Definitiva 
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                                            24/10/2024 00:18 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA ESTRADA DA SOJA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:18 Decorrido prazo de TERENCIO VASCONCELOS PINHEIRO em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:17 Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FRANCO DE REZENDE em 23/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 00:12 Publicado Sentença em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
 
 Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda do objeto do recurso, em razão de sentença proferida no processo originário nº 0800295-74.2022.8.14.0096.
 
 Vejamos: Nessa linha, considerando o transcurso do prazo concedido das medidas protetivas a falta de manifestação da requerente pela prorrogação da medida, não vislumbro motivo para sua prorrogação.
 
 Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e revogo as medidas protetivas de urgência impostas ao requerida em decisão liminar ID 73353847.
 
 Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Portanto, tendo sido preferida tal decisão, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
 
 Esclareço que qualquer irresignação quanto a sentença, deve ser alvo do recurso respectivo, apelação.
 
 Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente recurso, nos termos do art.932, III do NCPC.
 
 Belém, data registrada em sistema DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora
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                                            27/09/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 12:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/09/2024 12:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/09/2024 11:58 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO DA ESTRADA DA SOJA - CNPJ: 45.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) 
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                                            26/09/2024 12:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2024 12:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/08/2024 21:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/01/2024 14:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/01/2024 14:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/03/2023 15:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/11/2022 22:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/10/2022 00:01 Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022. 
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                                            05/10/2022 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            04/10/2022 00:11 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA ESTRADA DA SOJA em 03/10/2022 23:59. 
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                                            03/10/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2022 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2022 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 00:03 Publicado Decisão em 12/09/2022. 
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                                            10/09/2022 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022 
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                                            08/09/2022 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 14:52 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            29/08/2022 14:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/08/2022 10:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/08/2022 10:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/08/2022 19:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/08/2022 09:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/08/2022 10:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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