TJPA - 0876363-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/08/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0876363-61.2024.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA, PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA, POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA, DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 Nome: PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA Endereço: Rua WI-9, 8, QD 160,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-640 Nome: POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, Ed.
Segov, apartamento n 203, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 Advogado(s) do reclamante: RONDINELLY NASCIMENTO PINTO INVENTARIADO: PAULO LUIZ PAMPLONA MESQUITA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: PAULO LUIZ PAMPLONA MESQUITA Endereço: TR MAURITI, 1162, CASA 06, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-650 VALOR DA CAUSA: 14.586,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição do alvará determinado. 6 de agosto de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091914252488000000119308814 2 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24091914252571900000119308816 3 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24091914252621800000119308819 4 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24091914252671700000119308821 5 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24091914252706900000119308823 6 IDENTIDADES Documento de Identificação 24091914252781200000119308824 7 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24091914252880100000119308825 8 PROCESSO DE INVENTÁRIO 2002_131_133_7 Documento de Comprovação 24091914252928000000119308827 9 CNH PAULO LUIZ PAMPLONA MESQUITA Documento de Identificação 24091914252980500000119311230 10 RELAÇÕA DE VALORES PRECATÓRIO FUNDEF Documento de Comprovação 24091914253041400000119311233 11 DECRETO Nº 4.124, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Documento de Comprovação 24091914253172900000119311235 12 LEI Nº 10.658, DE 16 DE JULHO DE 2024 Documento de Comprovação 24091914253205100000119311237 13 Edital_convocação_abono_fundef_republicado_14082024 Documento de Comprovação 24091914253237500000119311238 14 ANEXO 1 _ EDITAL ABONO FUNDEF 2024_RELACAO DE SERVIDORES Documento de Comprovação 24091914253270600000119311246 14_1 PAGINA 197_ANEXO I _ EDITAL ABONO FUNDEF 2024_RELACAO DE SERVIDORES Documento de Comprovação 24091914253357000000119311247 15 AUTORIZACAO_DE_DEPOSITO Documento de Comprovação 24091914253395000000119311252 Decisão Decisão 24092316052397200000119459423 Decisão Decisão 24092316052397200000119459423 Certidão Certidão 24092608113132100000119693599 Despacho Despacho 24101509365316700000120902313 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110220482365500000122145671 17 CUSTAS PROCESSO 0879363-61.2024.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110220482409500000122145672 Certidão Certidão 24120212293758700000123899480 Comprovante de Pagamento da segunda parcela da Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120420194756000000124103115 CUSTAS PROCESSO 0879363-61.2024.8.14.0301 - PARCELA 02_02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120420194782300000124103120 Decisão Decisão 24120613510244500000124198947 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010808123049900000125403445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010808123049900000125403445 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25011519213675900000125819939 CUSTAS JUDICIAIS ID 134445865 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25011519213715400000125819941 EMENDA A INICIAL Petição 25012223141152000000126227927 1.
CERTIDÃO DE INEXISTENCIA DE DEPEDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE Documento de Comprovação 25012223141195200000126228580 2.
DECLARACAO_DE_INEXISTENCIA_DE_BENS_A_INVENTARIAR Documento de Comprovação 25012223141228500000126228582 Ofício Ofício 25012408332037900000126313192 Decisão 8 Vara Cível Documento de Comprovação 25012408332054200000126313194 Informação Informação 25012408353268300000126313196 Ofício Ofício 25012408332037900000126313192 Resposta de Ofício SEDUC Certidão 25020709305721700000127134721 Ofício nº 089_2025-GS_SEDUC Ofício 25020709305735400000127138573 Email 2ª UPJ Documento de Comprovação 25020709305757300000127138575 Sentença Sentença 25021313414844300000127663086 Petição Emissão Alvará Judicial Petição 25021322285564400000127692278 Alvará Alvará 25021813141098200000127847435 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021911495046100000128018505 Certidão Certidão 25040713460467000000130997661 Decisão Decisão 25071707564372400000137308696 MANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA Petição 25071819275375000000137545354 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
06/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0876363-61.2024.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 Nome: PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA Endereço: Rua WI-9, 8, QD 160,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-640 Nome: POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, Ed.
Segov, apartamento n 203, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 RÉU: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA, PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA, POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA e DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA, em face da sentença de ID nº 136958861, que julgou procedente o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por Paulo Luiz Pamplona Mesquita, relativos ao abono de precatório junto à Secretaria de Educação do Estado do Pará – SEDUC.
Sustentam as embargantes que a r. sentença incorreu em erro material ao mencionar, em seu dispositivo, a sigla FUNDEB, quando o correto seria FUNDEF, conforme se depreende da petição inicial e dos documentos constantes dos autos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, nos termos do art. 494, I e II, c/c o art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, assiste razão às embargantes.
Observa-se que, na petição inicial, o pedido formulado refere-se expressamente ao Abono de Precatório FUNDEF, verba que fora destinada a profissionais do magistério, com base em diferenças de repasses federais do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Contudo, por lapso, a sentença mencionou equivocadamente o FUNDEB, o que configura erro material evidente, passível de correção por meio dos presentes declaratórios.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, suprindo o erro material apontado, retificar a sentença de ID nº 136958861, substituindo-se a expressão “FUNDEB” por “FUNDEF”, no trecho em que se determina a expedição do alvará judicial.
Fica, portanto, retificado o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981, determino a expedição do alvará requerido na inicial em nome das requerentes: Denise do Socorro Costa Tavares Mesquita, Pauline do Socorro Oliveira Mesquita, Pollyana Faria Pamplona Mesquita e Daniela de Cassia Costa Tavares Mesquita, junto ao órgão informado, autorizando-as a levantar a importância de R$ 14.586,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), bem como todo e qualquer valor eventualmente atualizado ali a título de FUNDEF, que era direito da de cujus Paulo Luiz Pamplona Mesquita.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 15:45
Decorrido prazo de SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 13:14
Juntada de Alvará
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14/02/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0876363-61.2024.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA e outros (3) RÉU: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará para levantamento de valores deixados pela “de cujus” Sr.
Paulo Luiz Pamplona Mesquita, proposta por DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA, PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA, POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA e DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA.
Em atenção ao Princípio da Celeridade Processual e da Razoável Duração do Processo, este juízo procedeu com a expedição de ofícios para a SEDUC, com resposta ao ofício em ID. 136380366.
Assim, há valores deixados pelo de cujus.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que a interessada comprovou a qualidade de sucessora do “de cujus”, tendo em demais renunciados aos valores em seu favor.
Informo que a natureza da ação não comporta litígio e pelo que consta dos autos a Instituição Financeira não pode ser considerada réu em ação de Alvará, posto, repiso, possuir natureza jurisdição voluntária.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981, determino a expedição do alvará requerido na inicial em nome das requerentes: Denise do Socorro Costa Tavares Mesquita, Pauline do Socorro Oliveira Mesquita, Pollyana Faria Pamplona Mesquita e Daniela de Cassia Costa Tavares Mesquita, junto órgão informado autorizando-o para que levante a importância de R$ 14.586,00 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) e todo e qualquer valor eventualmente atualizado ali a título de FUNDEB que era direito da de cujus Paulo Luiz Pamplona Mesquita.
Sem custas, parte do benefício da Justiça Gratuita.
Indefiro pedido de litigiosidade da ação, devendo a autora ingressar com ação cabível se entender que a Instituição Financeira age de má-fé.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
Belém, 13 de fevereiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:35
Expedição de Informações.
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24/01/2025 08:33
Juntada de Ofício
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22/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0876363-61.2024.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 Nome: PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA Endereço: Rua WI-9, 8, QD 160,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-640 Nome: POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, Ed.
Segov, apartamento n 203, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 RÉU: Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Oficie-se a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC para que informe acerca de valores existentes, em nome de Paulo Luiz Pamplona Mesquita (Matrícula nº 6017266), pendentes de liberação.
Juntada a resposta, retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, 6 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 20:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 20:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:29
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0876363-61.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inventário e Partilha] Nome: DENISE DO SOCORRO COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 Nome: PAULINE DO SOCORRO OLIVEIRA MESQUITA Endereço: Rua WI-9, 8, QD 160,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-640 Nome: POLLYANA FARIA PAMPLONA MESQUITA Endereço: Rua Antônio Barreto, 1198, Ed.
Segov, apartamento n 203, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Nome: DANIELA DE CASSIA COSTA TAVARES MESQUITA Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 70, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 DECISÃO Trata-se de processo em que se objetiva o levantamento de valores não levantados em vida, previstos na Lei nº 6.858/1980.
Sendo assim, redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital com competência privativa em matéria de sucessão.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091914252488000000119308814 2 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24091914252571900000119308816 3 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24091914252621800000119308819 4 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24091914252671700000119308821 5 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 24091914252706900000119308823 6 IDENTIDADES Documento de Identificação 24091914252781200000119308824 7 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24091914252880100000119308825 8 PROCESSO DE INVENTÁRIO 2002_131_133_7 Documento de Comprovação 24091914252928000000119308827 9 CNH PAULO LUIZ PAMPLONA MESQUITA Documento de Identificação 24091914252980500000119311230 10 RELAÇÕA DE VALORES PRECATÓRIO FUNDEF Documento de Comprovação 24091914253041400000119311233 11 DECRETO Nº 4.124, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Documento de Comprovação 24091914253172900000119311235 12 LEI Nº 10.658, DE 16 DE JULHO DE 2024 Documento de Comprovação 24091914253205100000119311237 13 Edital_convocação_abono_fundef_republicado_14082024 Documento de Comprovação 24091914253237500000119311238 14 ANEXO 1 _ EDITAL ABONO FUNDEF 2024_RELACAO DE SERVIDORES Documento de Comprovação 24091914253270600000119311246 14_1 PAGINA 197_ANEXO I _ EDITAL ABONO FUNDEF 2024_RELACAO DE SERVIDORES Documento de Comprovação 24091914253357000000119311247 15 AUTORIZACAO_DE_DEPOSITO Documento de Comprovação 24091914253395000000119311252 -
23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:05
Declarada incompetência
-
19/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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