TJPA - 0843843-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:19
Apensado ao processo 0800605-42.2025.8.14.0301
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21/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0843843-48.2024.8.14.0301 Parte autora: ARMANDO BRITO CHERMONT Identidade: 1020772 - SEGUP/PA CPF: *00.***.*44-15 Advogado(a): EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB/PA: 13179-A Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ: 00.***.***/0765-03 Preposto(a): WENDELL CARVALHO DE SOUSA LIMA Identidade: 1348467 - SSP/PA CPF: *75.***.*69-49 Advogado(a): NATIELLY XAVIER PEREIRA OAB/ES: 36.753 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de 2024, às 09h30, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de intimado pelo sistema PJe, e a presença do réu, de forma telepresencial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto pelo sistema PJe.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200843843-48.2024.8.14.0301-20240830_095235-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
03/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2024 11:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/08/2024 10:16
Audiência Una realizada para 30/08/2024 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:16
Audiência Una redesignada para 30/08/2024 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:28
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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23/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:05
Audiência Una designada para 09/09/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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