TJPA - 0807654-86.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0807654-86.2024.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) Autor: RUBENS LOPES NEVES SILVA Réu: DRONE RURAL COMERCIO E SERVICOS AGRICOLAS LTDA e outros LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 1 de agosto de 2025 -
01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:44
Decorrido prazo de DRONE RURAL COMERCIO E SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:44
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 03:38
Decorrido prazo de DRONE RURAL COMERCIO E SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0807654-86.2024.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório (4706) Autor: RUBENS LOPES NEVES SILVA Réu: DRONE RURAL COMERCIO E SERVICOS AGRICOLAS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas consolidadas.
Altamira (PA), 31 de março de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/03/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 18:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807654-86.2024.8.14.0005 REQUERENTE: RUBENS LOPES NEVES SILVA REQUERIDOS: DRONE RURAL COMERCIO E SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA, XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1- Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. 2- Cite-se as partes requeridas para querendo contestar, em 15 dias, da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio; da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça; do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; ou da comunicação da realização da citação por carta precatória, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou não havendo essa, da data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida (arts. 335, III, c/c 231, I, II, V e VI, art. 232, todos do CPC). 3- Advirta a parte ré que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4- Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 6- Ao final, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
25/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
24/03/2025 11:31
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 20/03/2025 11:00, 1º CEJUSC de Altamira.
-
24/03/2025 11:30
Juntada de Informações
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:17
Recebidos os autos.
-
17/03/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
21/10/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:00 1º CEJUSC de Altamira.
-
21/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:19
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
01/10/2024 04:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807654-86.2024.8.14.0005 REQUERENTE: RUBENS LOPES NEVES SILVA REQUERIDO(S): DRONE RURAL COMERCIO E SERVICOS AGRICOLAS LTDA Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 316, Esplanada, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 REQUERIDO: XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA Endereço: Rodovia Washington Luiz, Norte, KM 226 Jardim Maracanã, CEP: 13571-291, São Carlos, SP DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 2.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 2.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 3.
CITEM-SE OS REQUERIDOS, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecerem à audiência de mediação/conciliação, ficando cientes que o prazo para apresentarem contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 3.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 3.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 3.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 4.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 4.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 4.2.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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