TJPA - 0801762-12.2023.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE SILVA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE SILVA GOMES em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:14
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/12/2024 10:00 Vara Criminal de Capanema.
-
13/11/2024 14:10
Decorrido prazo de IRLEY DA SILVA TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:18
Decorrido prazo de MAIRA FERNANDA DA SILVA GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
06/10/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 10:13
Juntada de mandado
-
02/10/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0801762-12.2023.8.14.0013 RÉU: MARCUS FELIPE SILVA GOMES DECISÃO Diante da defesa prévia apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade dos agentes.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2024, às 10h, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a).
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação da(s) vítima(s)/testemunha(s) e acusado(a), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Requisite-se a apresentação do(a) acusado(a) ao estabelecimento prisional, caso esteja custodiado(a).
Havendo necessidade de depoimento especial, comunique-se a equipe multidisciplinar, sendo, neste caso, obrigatório o comparecimento presencial do(a) depoente e seu(sua) responsável legal.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito Auxiliador da Vara Criminal de Capanema (assinado eletronicamente) Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTMyMGVkMDYtZTk3ZS00MDc4LTg3Y2ItOTExZjljMjYyNTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
01/10/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 10:00 Vara Criminal de Capanema.
-
01/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 11:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:03
Juntada de Petição de denúncia
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802270-50.2021.8.14.0005
Altamira Carnes Eireli - EPP
Oi Movel S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0802270-50.2021.8.14.0005
Altamira Carnes Eireli - EPP
Oi Movel S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0802475-73.2024.8.14.0070
Deuza Ferreira e Ferreira
Advogado: Maria Silvia Chagas Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2024 14:31
Processo nº 0841802-45.2023.8.14.0301
Municipio de Belem
Emmanuel Queiroz Leao Braga
Advogado: Nilson Nazareno Melo Leopoldino Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2025 12:40
Processo nº 0841802-45.2023.8.14.0301
Emmanuel Queiroz Leao Braga
Advogado: Nilson Nazareno Melo Leopoldino Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2023 17:28