TJPA - 0804359-05.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:32
Juntada de RPV
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13/02/2025 22:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA VARA CIVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 - CRMB e Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, ficam intimadas as partes, na pessoa de seu advogado/procuradoria, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, da expedição da RPV (Id. 133646616).
Conceição do Araguaia-PA, 13 de dezembro de 2024.
AL JARREAUX D'CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
13/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:46
Juntada de RPV
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13/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:32
Homologada a Transação
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14/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804359-05.2024.8.14.0017 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA Endereço: Chacara Deus e Pai, SN, União Batente, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA, na qual se pleiteia concessão de aposentadoria rural por idade rural ou hibrida.
Recebo a petição inicial, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade da demanda.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que a matéria discutida nos autos requer a manifestação da parte ré, INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo legal de 30 (TRINTA) dias, apresentar contestação, acompanhada de toda a documentação e provas que entender pertinentes à defesa de seus interesses.
Após a juntada da defesa ou decurso de prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
03/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA - CPF: *06.***.*67-15 (REQUERENTE).
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24/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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