TJPA - 0806904-79.2024.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:24
Juntada de Informações
-
25/03/2025 13:57
Juntada de Informações
-
18/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SONARIA VIANA DA CRUZ NEVES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
31/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:53
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a SONARIA VIANA DA CRUZ NEVES - CPF: *32.***.*37-87 (AUTOR).
-
01/11/2024 03:47
Decorrido prazo de SONARIA VIANA DA CRUZ NEVES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:47
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 15:50
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806904-79.2024.8.14.0039 Nome: SONARIA VIANA DA CRUZ NEVES Endereço: Rua Expedito Nogueira, 500, Laranjeiras, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Nome: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA Endereço: AVENIDA SOL POENTE, 2190, CIDADE NOVA, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68511-000 ID: DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM REPARAÇÃO DE DANOS envolvendo as partes acima nominadas, distribuída nesta comarca.
Entretanto, consta endereçamento da ação para a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.
Outrossim, o Requerente informa que reside na Rua Expedito Nogueira, nº 500, Laranjeiras, Bom Jesus do Tocantins/TO, CEP: 68525-000.
Por sua vez, a Requerida possui sede na R Rio Amapa, nº 374, Conj Vieralves, Nossa Senhora da Graças, Manaus/AM, CEP 69053-150.
Portanto, constata-se a distribuição errônea da referida ação nesta comarca.
Ademais, tratando-se de relação de consumo, a competência de domicílio do consumidor é absoluta: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de relação de consumo, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, proveniente de norma de ordem pública e interesse social, podendo, portanto, ser declinada de ofício pelo Juiz. (TJ-MG - CC: 10000211093372000 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 26/08/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2021) Diante disso, considerando a demanda foi endereçada à COMARCA DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, e que o Requerente, na qualidade de consumidor, possui residência nessa mesma comarca, cuja competência é absoluta, conclui-se pela distribuição errônea da ação neste juízo, razão pela qual DECLINO A COMPETÊNCIA para a referida comarca.
Distribua-se imediatamente a ação para o referido juízo de BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
02/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856002-33.2018.8.14.0301
Jilson Matos de Jesus
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Thais Oliveira de Campos Ribeiro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2018 21:52
Processo nº 0805904-43.2024.8.14.0201
Condominio Fit Icoaraci
Fabricio Buarque Correa
Advogado: Brendha Vaz Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2024 10:14
Processo nº 0820127-04.2024.8.14.0006
Condominio Ilha dos Guaras
Raissa Abdon Farah Damous
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2024 11:33
Processo nº 0800469-59.2022.8.14.0201
Lucilene Jackline de Souza Oliveira
Advogado: Elielson Douglas Reis Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2022 11:58
Processo nº 0883517-33.2024.8.14.0301
Eduardo Augusto da Silva Estumano
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Humberto Garbelini Kotsifas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 14:47