TJPA - 0800407-43.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:28
Juntada de Informações
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12/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800407-43.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE TUCURUÍ Endereço: Avenida São Paulo, Bela Vista, TUCURUí - PA - CEP: 68455-020 Nome: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Endereço: AV BOULEVARD CASTILHO FRANÇA, Nº 708, Campina, MARABá - PA - CEP: 68507-620 RÉUS: Nome: COMARCA DE ANAPÚ PA Endereço: Avenida Almirante Barroso, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: DOMINGOS MORAIS GOMES Endereço: AVEIROS, SN, AEROPORTO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: E D MARCENARIA LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 128 VICINAL SERRA NEGRA,KM 01.3, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO Trata-se de carta precatória cível oriunda do juízo da Justiça Federal Subseção Judiciária de Tucuruí, com finalidade de citação do requerido, dentre outros atos processuais.
Entretanto, entendo que a presente carta precatória deveria ter sido remetida ao juízo federal da Subseção Judiciária de Altamira (PA), pois é o juízo federal com competência territorial para a prática de atos processuais nesta comarca de Anapu (PA), nos termos do artigo 237, III do CPC.
O município de Anapu faz parte da Jurisdição do Juízo Federal de Altamira, cabendo a este praticar os atos e diligências neste local, por conta da Portaria PRESI/ CENAG 356 de 25/10/2012, conforme já decidido pela Douta Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, nos autos do Processo nº 2011.7.004597-2: Processo nº 2011.7.004597-2 Requerente: Des.
Cândido Ribeiro, Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª região.
Requerido: Juízo de Direito da Comarca de Breves.
Decisão: Portanto, o Município de Breves faz parte da Jurisdição do MM.
Juízo Federal da Capital, cabendo a este praticar os atos e diligências neste local.
Pelo exposto, diante das considerações acima, determino o arquivamento dos autos, devendo ser encaminhada cópia, para ciência, ao Exmo.
Des.
Federal Cândido Ribeiro – Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região. À Secretaria para as devidas providências.
Belém, 18 de abril de 2012.
Desª.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior. (TJ/PA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 5017/2012 – Sexta-Feira, 27 de abril de 2012).
Pelo exposto e considerando o caráter itinerante da carta precatória, remeta-se a presente carta precatória ao juízo federal da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Altamira (PA), juízo federal com competência territorial para a prática de atos processuais nesta comarca, assim o fazendo com fundamento no artigo 237, III do CPC e Portaria 356 de 25.10.2012.
Dê-se baixa na distribuição.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
09/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:42
Juntada de Ofício
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09/10/2024 11:33
Expedição de Informações.
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09/10/2024 11:24
Juntada de Ofício
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09/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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