TJPA - 0802025-94.2023.8.14.0061
1ª instância - 1º Cejusc de Tucurui
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:35
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 05/09/2025 09:00 cancelada.
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21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:29
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 05/09/2025 09:00, CEJUSC de Tucuruí.
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20/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC - TUCURUÍ/PA PROCESSO Nº 0802025-94.2023.8.14.0061 ARTUR DA SILVA RIBEIRO, MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL, MIRIAN PICARDI ESPER OLIVEIRA, VERONICA ALVES DA SILVA CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, por meio de seu Procurador Geral, no qual requer a redesignação da audiência marcada para o dia 15/05/2025, bem como a suspenção do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da recente cassação do Prefeito Alexandre França Siqueira e de consequente transição de governo, com a posse do Prefeito Interino Jairo Rejanio de Holanda Souza no dia 08/05/2025.
Alega o requerente que é necessário prazo razoável para se inteirar das questões discutidas no presente processo, de modo a garantir a adequada análise e o exercício do contraditório e ampla defesa.
Considerando os fundamentos expostos e visando assegurar a efetiva participação do novo gestor na condução dos atos processuais, DEFIRO o pedido formulado.
Determino: 1.
A suspenção da mediação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente decisão. 2.
As audiências bilaterais ora suspensas serão oportunamente designada por este juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular, Coordenador do CEJUSC da Comarca de Tucuruí asp -
15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:13
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 25/04/2025 09:00, CEJUSC de Tucuruí.
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24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:27
Audiência de Conciliação designada em/para 01/04/2025 09:00, CEJUSC de Tucuruí.
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28/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:51
Juntada de Informações
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28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:03
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por RAFAEL DA SILVA MAIA em/para 21/03/2025 09:30, CEJUSC de Tucuruí.
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24/03/2025 12:03
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 21/03/2025 09:30, CEJUSC de Tucuruí.
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24/03/2025 12:02
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por RAFAEL DA SILVA MAIA em/para 20/03/2025 09:30, CEJUSC de Tucuruí.
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17/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC - TUCURUÍ/PA PROCESSO Nº 0802025-94.2023.8.14.0061 ARTUR DA SILVA RIBEIRO CPF: *01.***.*50-80, MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL CPF: n�o informado, MIRIAN PICARDI ESPER OLIVEIRA CPF: *04.***.*86-50, VERONICA ALVES DA SILVA CPF: *33.***.*18-15 Despacho Trata-se de Ação de Desapropriação movida pelo Município de Tucuruí em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE em que foi determinada a remessa dos autos a este 1º CEJUSC de Tucuruí.
Do procedimento de mediação coletiva Recebidos os autos passo a definir o procedimento a ser adotado durante o procedimento de mediação.
Inicialmente, fica determinado que esta etapa seguirá os princípios da Lei 13.140/2015, as regras da res. 125/2010-CNJ e do CPC, dentre os quais destaco a oralidade, confidencialidade e a liberdade e autonomia das partes na busca pela solução consensual.
Neste sentido, as sessões individuais com as partes não serão na íntegra registradas e os documentos e atos praticados pelas partes no interesse da negociação nãos serão relacionados nos autos como prova.
Anoto que o procedimento iniciará com sessões individuais de pré-mediação, sendo a primeira com a parte autora, a seguinte com a parte requerida e em seguida a sessão conjunta, a ser oportunamente designada.
Informo desde já que após as sessões de pré-mediação, poderão ser designadas novas sessões para refinamento das propostas, tanto individualmente quanto em conjunto.
Reporto que a critério de cada parte, poderá ser indicada entidade interessada que possa contribuir com o a solução do litígio.
Essa indicação não configurará intervenção de terceiro nem nenhuma outra hipótese de ingresso processual à lide, ao menos nessa etapa de mediação.
Da designação das sessões de pré-mediação Fica designado o dia 20 de março de 2025, às 9h30 para a primeira sessão, com a parte autora, Município de Tucuruí.
Em seguida, fica desde já designado o dia 21 de março de 2025, às 9h30min para a sessão com a parte demandada, CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE.
As sessões individuais de mediação serão híbridas, e ocorrerão na Sala de Audiência do CEJUSC de Tucuruí bem como através de videoconferência, em link a ser informado nos autos pela Secretaria.
Intimem-se através do PJe e DJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular, Coordenador do CEJUSC da Comarca de Tucuruí -
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:30
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 20/03/2025 09:30, CEJUSC de Tucuruí.
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13/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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17/02/2025 20:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/02/2025 15:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ ajuizou a presente ação de Desapropriação em face das CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Em síntese, almeja a parte autora a desapropriação do imóvel denominado “Vila Residencial do entorno da Usina Hidroelétrica”, cuja localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descritos em documentos anexados à inicial.
Em decisão de id 91743664 foi deferida a liminar requerida condicionando a expedição de mandado de imissão na posse da área objeto da desapropriação ao devido depósito do valor incontroverso da avaliação do imóvel.
Em audiência realizada no dia 29/06/2023, as partes informaram a celebração de um Negócio Jurídico Processual ("NJP"), por meio do qual concordaram em, dentre outras questões, indicar em conjunto uma empresa especializada para realizar a avaliação judicial do imóvel objeto da desapropriação requerida neste processo e estabelecer um cronograma para a conclusão da prova técnica (ID 95822391).
O NJP fora homologado por este juízo na decisão preferida em sede de audiência (id 95835151) e determinou o sobrestamento do feito.
A parte ré apresentou contestação, bem como pleiteou o levantamento de 80% do valor depositado a título de indenização, nos termos do art. 33, § 2º do Decreto Lei 3.365/41.
A municipalidade requerente requereu a expedição de mandado de imissão provisória na posse, tendo sido deferida a imissão na decisão de id 98495404.
As partes peticionaram conjuntamente no id 105685701, informando que celebraram aditivo ao negócio jurídico processual de ID 95822391, no qual indicam de comum acordo a Fundação Getúlio Vargas – FGV para exercer o cargo de Perita Judicial, aditivo homologado na decisão de id 106850256.
As partes apresentaram quesitos e documentação pertinente.
Laudo pericial apresentado no id 116086414.
As partes, então, pugnaram por esclarecimentos quanto ao laudo apresentado.
Os esclarecimentos foram apresentados no id 118803334 pela perita judicial.
Pedido de homologação formulado pela ELETRONORTE no id 119904607.
Despacho id 130688242.
Embargos de declaração no id 131245327.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Assiste razão a parte requerida no tocante aos embargos de declaração aviados, havendo necessidade de se chamar o feito à ordem.
Realizada a perícia judicial no imóvel a ser desapropriado, o perito nomeado apresentou avaliação e esclarecimentos (id 116086414 e id 118803334).
Posteriormente, a parte requerida apresentou concordância ao valor apontado no laudo pericial.
Urge salientar que o laudo pericial judicial é válido e realizado dentro da metodologia correta, sem incorreções e que apresentou a quantificação da propriedade, em atendimento ao comando previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da CF/88.
Assim, conclui-se pelo justo valor da indenização pela desapropriação por utilidade pública.
Ainda, depreende-se que fora realizado nos moldes acordados no Aditivo ao Negócio Jurídico Processual homologado, em seus itens “5” e “6”, não havendo objurgações nesse sentido.
Nesse contexto, homologo o laudo pericial judicial (id 116086414 e id 118803334) fixando as indenizações no respectivo valor descrito pelo perito judicial.
Antes, porém, de determinar a imediata incidência dos efeitos de vinculação do presente ato homologatório, e considerando a relevância social e econômica do presente feito, cujo impacto transcende os limites individuais das partes envolvidas para afetar toda a comunidade, destaco a importância de esgotar todas as vias de consenso.
Nesse sentido, e em conformidade com o artigo 3º do Código de Processo Civil, que preconiza o estímulo à autocomposição como dever do Estado e dos envolvidos, bem como a resolução nº 510/2023 do CNJ e a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019-CJRMB/CJCI/NUPEMEC, determino que a Secretaria adote as providências necessárias para o envio dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
A mediação a ser buscada deve visar não apenas a resolução do conflito em termos jurídicos, mas também a promoção do diálogo e da paz social, em uma tentativa de harmonizar os interesses divergentes de modo a refletir os verdadeiros princípios de justiça e equidade aplicáveis ao caso.
Tucuruí/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
13/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
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01/01/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:34
Audiência Instrução cancelada para 06/11/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
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03/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE AUTOR: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL DESPACHO Defiro o pedido inserto em documento de ID 127751531 e faculto às partes e aos seus patronos a participação em audiência de conciliação, designada para o dia 06/11/2024, às 09h30min, por meio de videoconferência através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aEtWc8M6uBwhGOv9A-9ueWKlfh34BI9cJcjkTIglbArI1%40thread.tacv2/1722514667473?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ad78b196-b7d4-4d8a-9fa4-0ed48cebefaf%22%7d Em caso de dificuldades de acesso pelo link acima, os Patronos das partes deverão solicitar o link da audiência através do Whatsapp corporativo desta vara: 94-9-8409-7396.
Tucuruí, data e hora do sistema.
Thiago Cendes Escórcio.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:46
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:04
Audiência Instrução designada para 06/11/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
01/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:49
Juntada de Laudo Pericial
-
10/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:41
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:22
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 02:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 06:03
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:23
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 07:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício
-
25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 11:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:52
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:57
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 13:52
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 12:42
Juntada de Ofício
-
11/08/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:41
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:26
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:26
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL em 23/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
25/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:57
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí.
-
15/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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