TJPA - 0816341-49.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/02/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0816341-49.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Endereço: TANCREDO NEVES, 2944, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76807-348 PARTE REQUERIDA: Nome: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO SOARES Endereço: Rua F, 64, -., Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-250 ASSUNTO: [Citação] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juizado Especial de Cível de Porto Velho -RO, extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo n° 0816341-49.2024.8.14.0006, com a finalidade de Citar a parte devedora CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO SOARES para pagamento, qual veio redistribuída da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua/Pa.
Compulsando autos verifica-se que a presente Carta é oriunda de Juizado, portanto, devendo ser cumprida por Juizado, nos termos do art. 3° da Lei 9099/95.
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, abaixo transcrito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DE JUIZADO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DA DEPRECATA NO JUÍZO DEPRECADO POR ORGÃO DE MESMA NATUREZA INSTITUCIONAL - LEI 9.099/95, ARTIGO 3º - COMPETÊNCIA RECONHECIDA DO JUIZADO ESPECIAL. - A princípio, é do Juizado Especial a competência, como juízo deprecado, para processar a carta precatória oriunda de juizado especial de outra comarca, por se tratar de mesma natureza institucional prevista pelo artigo 3º da lei 9.099/95. (TJ-MG - CC: 10000130240617000 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/08/2013) Portanto, não restam dúvidas de que a Competência para cumprir uma Carta Precatória oriunda de Juizado deve ser de outro juizado, por se tratar da mesma natureza institucional.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Juizado Especial Cível de Ananindeua/PA, nos termos do art. 262, do CPC.
Proceda-se o encaminhamento dos autos, com as cautelas necessárias e as baixas de estilo.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
04/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:23
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0816341-49.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Endereço: TANCREDO NEVES, 2944, NOVA FLORESTA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76807-348 PARTE REQUERIDA: Nome: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO SOARES Endereço: Rua F, 64, -., Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-250 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida nos autos de ação executória em tramitação na 1º Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, distribuída por equívoco a esta Vara Juizado Especial.
Desta feita, considerando o caráter itinerante da carta precatória, promova a secretaria judicial a redistribuição da presente missiva a uma das Varas Cíveis desta comarca, para processamento do feito.
Comunique-se ao juízo deprecante.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001628-52.2019.8.14.0144
Antonio Estevam de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 11:22
Processo nº 0872552-93.2024.8.14.0301
Italo de Almeida Macola Junior
Estado do para
Advogado: Barbara Kussler Macola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 11:52
Processo nº 0800550-94.2024.8.14.0085
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Maria de Nazare de Jesus Moraes
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2024 17:26
Processo nº 0800550-94.2024.8.14.0085
Banco Bradesco SA
Maria de Nazare de Jesus Moraes
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0821577-79.2024.8.14.0006
Fribom Frigorifico Advance LTDA
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2024 09:25