TJPA - 0821653-06.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de WILLIAM DA CRUZ NUNES em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de WILLIAM DA CRUZ NUNES em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:49
Audiência Una realizada conduzida por VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ em/para 14/05/2025 10:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/02/2025 12:18
Audiência de Una designada em/para 14/05/2025 10:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/02/2025 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por SIDNEI SEBASTIAO OLIVEIRA BARROS em/para 24/02/2025 10:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/02/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 03:55
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:55
Decorrido prazo de WILLIAM DA CRUZ NUNES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 03:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0821653-06.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC. 2.
A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para “a SUSPENSÃO imediata do pagamento das parcelas vincendas do aparelho celular”.
Pretensão antecipatória que não se acolhe.
Para a concessão de qualquer tutela de urgência são imprescindíveis a demonstração da plausibilidade do direito alegado e da urgência da medida.
Ademais, também é necessário que a medida seja reversível (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Dessa forma, analisando os autos, verifico que ao se determinar a antecipação da tutela pleiteada, desde logo, estar-se-á antecipando decisão de mérito e não apenas os seus efeitos, posto que há informação de suposto mau uso do parelho por parte do consumidor.
Assim, o pedido não pode ser apreciado neste momento processual, devendo ser analisado em momento oportuno, juntamente com as provas carreadas aos autos.
Em que pese a aparente presença do requisito do perigo de dano, alegado pela parte Autora, por si só não é ele suficiente para conferir a antecipação tal como pretendido, sendo necessário que se oportunize a instalação do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a pretensão antecipatória, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC. 2.1.
Sem prejuízo, em se tratando de relação jurídica de consumo em que, presente a hipossuficiência da parte consumidora, DETERMINO a inversão do ônus probatório nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 3.
Em pauta de audiência. 4.
Cite-se e intimem-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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