TJPA - 0003746-28.2014.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DELMARA SANTOS DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DELMARA SANTOS DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 21:28
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0003746-28.2014.8.14.0030 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: JOAO RODRIGUES NETO SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra JOÃO RODRIGUES NETO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 312 do CP.
A denúncia foi recebida no dia 19.11.2014.
Decorrido certo lapso temporal da fase instrutória, vieram os autos conclusos para impulsionamento do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Praticada uma infração penal, surge para o Estado o poder-dever de punir o agente responsável pelo ato ilícito (ius puniendi).
O direito de punir estatal, contudo, não é ilimitado, ao contrário, ele encontra barreiras penais e processuais.
Dentre essas barreiras encontra-se o limite temporal, isto é, o Estado tem o dever de aplicar a sanção penal dentro de períodos legalmente fixados, sob pena de fulminar a pretensão punitiva estatal e extinguir a consciência do delito.
Entra em cena o instituto da prescrição.
A prescrição, entendida como uma causa extintiva da punibilidade do agente, consiste na perda da pretensão punitiva em virtude da inércia do Estado no exercício do direito de punir.
Dentre as espécies de prescrição ressoa digna de nota a denominada prescrição virtual, projetada ou retroativa em perspectiva.
Trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial assentada nos seguintes fundamentos: ausência de interesse de agir e economia processual.
Esse instituto pode ser sintetizado com o seguinte raciocínio: é razoável prosseguir com uma ação penal quando as circunstâncias do caso indicam que, mesmo havendo condenação, a pretensão punitiva estatal estará fulminada pela prescrição retroativa? Apesar da ausência de previsão legal da prescrição da pena em perspectiva, e por esta razão os Tribunais Superiores não reconhecem a tese, vejo que não existe interesse processual e, consequentemente, justa causa para o prosseguimento da presente ação penal.
A experiência em processos desta natureza mostra que, havendo a condenação do réu e existindo circunstâncias favoráveis que levem à aplicação da pena no mínimo legal, tais processos fatalmente culminam com o reconhecimento da prescrição retroativa (verificada entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível).
No presente caso, destaco que a denúncia foi recebida em 19.11.14, ocasião em que o prazo foi interrompido, nos termos do inciso I do artigo 117 do referido diploma penal, fluindo até a presente data.
Diversos fatores recomendam o afastamento da punição, como o sujeito possuir personalidade ajustada ao convívio social, ser primário e não haver antecedentes criminais e reiteração delitiva.
Sob esse viés, o fato deve ser analisado sob o prisma da necessidade da pena, nos termos do artigo 59 do CP.
Considerando as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, antevejo que a pena deverá ser fixada no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos, conforme artigos 312 do Código Penal.
Incide a prescrição retroativa no caso em tela, porquanto já se passaram mais de 04 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia, de modo que o prazo exigido para a extinção da punibilidade pela prescrição já restou superado em 18.11.2018, acaso a pena fosse fixada na referida prospectiva (artigo 109, V, CP).
Ainda que fosse observado o caput do artigo 109 do CP, a prescrição em abstrato ocorreria em 16 (dezesseis) anos, conforme artigo 109, II, isto é, em 18/11/2030.
Contudo, até a referida data dificilmente se terá pronunciamento judicial definitivo.
No caso em questão ter-se-á evidente inutilidade social e absoluta falta de efetividade da eventual sentença condenatória, visto que a persecução penal não tem nenhum efeito em concreto, ao contrário, encontra-se fadada ao insucesso.
Tal fato decorre da ausência de interesse de agir, o que contribui sensivelmente para a sobrecarga da já emperrada máquina judiciária, ocasionando gastos desnecessários de tempo e recursos de ordem material e intelectual, e consequentemente do prestígio do Poder Judiciário.
Tudo isso em vista, tenho que outra solução não há senão o pronunciamento da extinção da punibilidade do agente.
Tais as circunstâncias, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS JOÃO RODRIGUES NETO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, IV c/c artigo 109, V, c/c artigo 110, § 1º, todos do CP.
Fica dispensada a intimação do réu, por ausência de prejuízo.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado dessa sentença, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas no sistema.
Cumpra-se, promovendo os atos necessários.
Marapanim (PA), data e hora firmados em assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito em Atuação no Grupo de Auxílio Remoto Portaria-TJEPA nº 1211/2025-GP. -
12/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:29
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de DELMARA SANTOS DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0003746-28.2014.8.14.0030 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C QUADRA ESPECIAL, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOAO RODRIGUES NETO Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO Remetam-se os autos ao Grupo de Auxílio Remoto de processos inseridos na Meta 4 (Portaria nº 09.04.2021), como nossas homenagens, agradecendo o apoio a esta Vara.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 4 de outubro de 2024 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
05/10/2024 16:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 13:10
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:10
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:10
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:10
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:09
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:08
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:08
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:08
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:08
Juntada de documento de migração
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04/08/2022 13:08
Juntada de documento de migração
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28/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
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14/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:57
Processo migrado do sistema Libra
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12/11/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 12:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00037462820148140030: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3548. - Ação Coletiva: N.
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12/11/2021 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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12/11/2021 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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12/11/2021 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/06/2021 17:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/06/2021 17:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/06/2021 17:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/03/2021 11:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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10/09/2020 14:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Remeter ao grupo de trabalho.
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26/05/2019 10:46
CONCLUSOS
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27/06/2018 11:23
CONCLUSOS
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27/06/2018 11:23
CONCLUSOS
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08/03/2018 09:13
CONCLUSOS
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19/09/2017 08:37
CONCLUSOS
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18/09/2017 13:56
CONCLUSOS
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16/02/2017 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/02/2017 11:30
CONCLUSOS
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14/02/2017 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 08:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/02/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/02/2017 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/02/2017 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5833-88
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07/02/2017 11:42
Remessa
-
07/02/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/10/2016 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2016 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/10/2016 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7430-62
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18/10/2016 10:29
Remessa
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18/10/2016 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2016 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/09/2016 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/09/2016 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/09/2016 08:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8488-49
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09/09/2016 08:42
Remessa
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09/09/2016 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/09/2016 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/09/2016 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2016 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/08/2016 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5902-80
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31/08/2016 12:23
Remessa
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31/08/2016 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2016 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/08/2016 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/08/2016 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/08/2016 13:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7661-81
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04/08/2016 13:40
Remessa - de carta precatória.
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04/08/2016 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/08/2016 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/06/2016 08:58
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
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15/06/2016 13:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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13/06/2016 10:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/06/2016 12:57
AGUARDANDO REMESSA MP
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03/06/2016 13:11
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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03/06/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2016 13:10
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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03/06/2016 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2016 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2016 13:10
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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18/06/2015 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAREM LIMA CAVALCANTI BARRETO (4069087), que representa a parte JOAO RODRIGUES NETO (8844500) no processo 00037462820148140030.
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12/05/2015 12:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/05/2015 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2015 14:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2015 14:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/04/2015 14:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2015 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/04/2015 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/04/2015 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/04/2015 14:01
Remessa
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06/04/2015 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2015 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/03/2015 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/03/2015 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/03/2015 14:22
Remessa
-
25/03/2015 14:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2015 14:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/03/2015 14:20
Remessa
-
25/03/2015 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/03/2015 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/02/2015 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/02/2015 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2015 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/01/2015 12:01
AGUARDANDO PRAZO
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29/01/2015 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2015 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/01/2015 14:28
Remessa
-
27/01/2015 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/01/2015 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/01/2015 11:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/12/2014 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2014 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2014 10:18
A SECRETARIA
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28/11/2014 10:21
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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24/11/2014 11:06
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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24/11/2014 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2014 08:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/11/2014 12:32
Denúncia - Denúncia
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21/11/2014 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2014 12:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/11/2014 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/11/2014 11:28
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/7153-60 conforme CA 117329.
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14/11/2014 11:28
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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14/11/2014 10:31
Remessa
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14/11/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/11/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/11/2014 10:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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14/11/2014 10:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2014 14:24
VISTAS AO PROMOTOR
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07/11/2014 14:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/11/2014 14:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARAPANIM, Vara: VARA UNICA DE MARAPANIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARAPANIM, JUIZ RESPONDENDO: PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
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07/11/2014 14:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARAPANIM, Vara: VARA UNICA DE MARAPANIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARAPANIM, JUIZ RESPONDENDO: PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800682-59.2023.8.14.0030
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