TJPA - 0814533-85.2024.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:18
Decorrido prazo de IGOR FELIPE GOMES DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
20/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 01/07/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
13/05/2025 16:23
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 16:14
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 21:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/07/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
03/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 02/04/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
28/03/2025 14:48
Decorrido prazo de ROBERTO ALEXANDRE SARMANHO MORAES FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 10:51
Mandado devolvido cancelado
-
26/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0814533-85.2024.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão 1) A defesa do(s) réu(s) não delineia argumentos que autorizem a absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Com efeito, não estão configuradas causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, nem circunstâncias que indiquem a atipicidade dos fatos imputados.
A instrução criminal é, portanto, necessária. 2) Designo o dia 02/04/2025, às 09hs:30min, para audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se e intimem-se. 3) A instrução criminal transcorrerá preferencialmente por meios eletrônicos e digitais.
Assim, a defesa deverá informar até 5 (cinco) dias antes da data da audiência se o(s) acusado(s) e seu(s) defensor(es) participarão do ato de forma presencial ou remota, para que a secretaria adote as medidas necessárias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, presumir-se-á que a participação será remota.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
26/11/2024 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 09:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
26/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:50
Decorrido prazo de IGOR FELIPE GOMES DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 01:16
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:16
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
13/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0814533-85.2024.8.14.0401 Assunto [Roubo ] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão 1) A exordial de ID 128654950 preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se vislumbre configurada, em exame preambular, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia e determino a citação do(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP. 2) Na hipótese de o(s) denunciado(s), citado(s) pessoalmente, não apresentar(em) resposta no prazo legal, nem constituir(írem) advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os fins indicados no item anterior (art. 396-A, § 2º, do CPP). 3) Caso o(s) denunciado(s) não seja(m) encontrado(s) para a citação pessoal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 4) Havendo a apreensão de objetos, instrumentos, armas e produtos do crime, oficie-se à autoridade policial para que remeta a este juízo objetos não encaminhados ao CPC Renato Chaves para perícia e não restituídos ao(s) proprietário(s). 5) A secretaria deverá inserir no sistema PJE o prazo de prescrição relativo ao(s) crime imputado(s). 6) O processo terá curso nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ e da Resolução 3/2023 do Tribunal de Justiça do Pará.
Dos expedientes encaminhados para citação do denunciado, conste advertência expressa de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, os respectivos números para contato telefônico e por aplicativo de mensagens de texto deverão ser informados na resposta à acusação.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
10/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/10/2024 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:47
Recebida a denúncia contra ROBERTO ALEXANDRE SARMANHO MORAES FILHO - CPF: *22.***.*89-50 (INDICIADO)
-
07/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de denúncia
-
04/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/09/2024 17:56
Declarada incompetência
-
26/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:13
Decorrido prazo de TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1ª RISP - 6ª AISP em 19/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 22:54
Declarada incompetência
-
15/07/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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