TJPA - 0821430-53.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:06
Juntada de Ofício
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01/11/2024 03:43
Decorrido prazo de ADSON MANOEL BULHOES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:43
Decorrido prazo de ROSE ANNE DE OLIVEIRA SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0821430-53.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ADSON MANOEL BULHOES DA SILVA Endereço: PADRA RAFAEL II, 307, CENTRO, MANACAPURU - AM - CEP: 69400-328 PARTE REQUERIDA: Nome: ROSE ANNE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua dos Ipês, 194, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-032 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Cumpra-se a Carta Precatória, em conformidade com o requerido.
Destarte, observe a Secretaria o regular cumprimento ao item "c" do Provimento Conjunto nº 001/2011 CJRM/CJCI, informando ao Juízo Deprecante os dados de autuação da presente Carta Precatória para o devido acompanhamento da realização da diligência solicitada.
Regularmente cumprida, devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão e/ou Despacho.
Ananindeua - PA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
15/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0821430-53.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ADSON MANOEL BULHOES DA SILVA Endereço: PADRA RAFAEL II, 307, CENTRO, MANACAPURU - AM - CEP: 69400-328 PARTE REQUERIDA: Nome: ROSE ANNE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua dos Ipês, 194, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-032 DECISÃO Nos termos do artigo 260, I do CPC, a carta precatória deve estar instruída com inteiro teor da petição inicial e do instrumento de mandato conferido ao advogado.
No presente caso, a missiva não veio acompanhada da procuração concessiva de poderes, documento indispensável na demanda.
Intime-se para que, no prazo quinze dias, satisfaça as emendas supramencionados.
Havendo decurso do prazo sem a satisfação da emenda, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito. -
03/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 23:02
Conclusos para decisão
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23/09/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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