TJPA - 0807411-85.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:42
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
25/04/2025 14:45
Decorrido prazo de VALDIRENE DE SOUSA BARROS em 03/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:45
Decorrido prazo de PAMELA SOUSA BARROS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:56
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA ALVES em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:12
Decorrido prazo de PAMELA SOUSA BARROS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:57
Audiência Una realizada para 04/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
28/11/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de PAMELA SOUSA BARROS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de VALDIRENE DE SOUSA BARROS em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:10
Audiência Una redesignada para 04/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
23/10/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:23
Audiência Una designada para 23/10/2024 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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21/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807411-85.2024.8.14.0024.
Nome: PAMELA SOUSA BARROS DA SILVA Endereço: Estrada do 53º Bis, Rua 19, s/n, Lote 11, Quadra 81, Campo Belo, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: VALDIRENE DE SOUSA BARROS Endereço: Rua Antonio Gomes Bilby, 1020, JARFDIM DAS ARARAS, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: LEANDRO MARTINS ARAUJO Endereço: Rua das Chácaras - CONTATO (93) 99199-5925, 123, QUADRA 04 - LOTE 06, VIVA ITAITUBA, ITAITUBA - PA - CEP: 68184-768 Nome: ADRIANA SOUSA ALVES Endereço: AVENIDA FRANCISCO MACEDO, 1860, PIRACANA, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-360 DESPACHO 01.
CITE-SE o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), a ser designada pela secretaria deste juizado, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial (revelia), nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
Caso requeiram audiência na modalidade virtual, informar email do causídico e da parte, além de telefone para contato; 04.
DEVEM as partes comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995);04.
FICAM cientes as partes que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9, da Lei nº 9099/1995); 05.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 15 de outubro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz (a) de Direito Assinado digitalmente -
17/10/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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