TJPA - 0802583-73.2024.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE FARIAS em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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21/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA/PA Proc. 0802583-73.2024.8.14.0015 REQUERENTE: VANESSA DA SILVA DE FARIAS REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A.
Aos 09 de dezembro de 2024, às 15:00 nesta Cidade e Comarca de Bragança/PA, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma cidade onde se achava presente o Exmo.
Dr.
Francisco Daniel Brandão Alcântara – Juiz de Direito; foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos acima epigrafados.
Feito o pregão, AUSENTE o REQUERENTE: VANESSA DA SILVA DE FARIAS, representado por: Hilma Eliz Lopes Magalhaes.
OAB/AM 8108 (presente) PRESENTE o REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A., representado por: preposto: Luiz Gustavo Alencar Aguiar *14.***.*15-44, ARIELLE MONTEIRO BOZOKY OAB/PA 36.605 A advogada da parte requerida solicitou a extinção do processo pela falta do autor a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: “Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Em virtude da importância dada ao caráter personalíssimo das audiências, previu o art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, embora a parte demandante tenha sido devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, não se fez presente, bem como não apresentou nenhuma justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Isento de custas nos termos dos arts. 54 e 55 da lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se”.
Eu, Paulo Roberto Ramos Moreira, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
O magistrado assina eletronicamente a presente, sendo dispensadas as demais assinaturas. -
10/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/12/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:45
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE FARIAS em 22/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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05/10/2024 04:38
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE FARIAS em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0802583-73.2024.8.14.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA DA SILVA DE FARIAS REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A.
DESTINATÁRIO Nome: EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A.
Endereço: Avenida Cupuaçu, 0, Morumbi, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e considerando determinação deste juízo e FICA AGENDADA AUDIÊNCIA UNA para o Dia 09/12/2024 Às 15:00 horas, a ser realizada na secretaria do Juizado, Fórum Local, situado à Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Bairro Centro, nesta cidade de Bragança-PA, servindo este de MANDADO/ CARTA/OFICIO, para cumprimento por via Central de Mandados/OJ e ou Correio.
Intime-se a parte autora por seu advogado constituído, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implicará arquivamento dos autos.
Cite-se o reclamado por oficial de justiça ficando ciente que o não comparecimento implicará revelia e confissão, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995.
Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência.
Serve como carta/mandado Fica disponibilizado o Link pra acesso à sala virtual https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJmZGE0ZjEtYWQ2ZS00NmJkLTgxOTAtMzIwNmNkMjNmOGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22370c76b6-e34a-4f5c-bc3b-0309a9183a63%22%7d Bragança/PA, 03/10/2024 -
03/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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03/10/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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23/09/2024 02:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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27/08/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2024 15:34
Declarada incompetência
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25/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 17:44
Audiência Una designada para 23/01/2025 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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