TJPA - 0802223-66.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO em/para 06/08/2025 12:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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18/08/2025 11:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
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06/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:12
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 06/08/2025 12:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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29/05/2025 12:11
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 06/06/2025 12:30 cancelada.
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10/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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24/04/2025 11:14
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 06/06/2025 12:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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24/04/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:08
em cooperação judiciária
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23/04/2025 01:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO/JEC PROC. nº 0802223-66.2024.8.14.0136 REQUERENTE(S): ALEXANDRE SOUZA COSTA REQUERIDO(A): C.A.
SERVIÇOS DE CRÉDITO LTDA-ME TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 08/ABRIL/2025, às 09:00 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, verificou-se ausente as partes.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz passou a seguinte DELIBERAÇÃO: Atento à petição ID-140308157, remarco a presente audiência para às 12:30 horas, do dia 06 de agosto de 2025, devendo a ré ser citada na AV.
WALDEMAR CARLOS PEREIRA, 1804, SALA 02, VILA TALARICO, SÃO PAULO/SP, CEP: 03.533-002.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQzYzU2ZjgtNzhlZi00NWUxLWFhNDQtMjViZjViZDFlN2Nm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
16/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 08/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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02/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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15/01/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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14/01/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802223-66.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: ALEXANDRE SOUZA COSTA Endereço: Rua Goiania, 15, Vale dos Sonhos, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000.
Parte(s) ré(s): Nome: C.A.
SERVICOS DE CREDITO LTDA - ME Endereço: DOUTOR NELSON MADUREIRA, 519, VILA NHOCUNE, SãO PAULO - SP - CEP: 03560-000.
DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Designo desde logo, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 08/04/2025 às 09:00h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
A referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 3.
Cite-se a parte ré para contestar na forma da lei dos juizados. 4.
Intime-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 11 de outubro de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc1ZWE0YWUtN2Q4NC00NTJkLWFlYTUtNWM0OGNmNWZmNjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
11/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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