TJPA - 0800540-44.2024.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
-
21/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/09/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú PROCESSO: 0800540-44.2024.8.14.0087 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(S): RECLAMANTE: ELLEYTON JOHN MORAES CASTRO RÉU(S): RECLAMADO: JOSÉ CLAÚDIO CORRÊA BALIEIRO, MIGUEL NETO PINHEIRO PANTOJA, JÉSSICA FARIAS MORAES, LENDERSON BALIEIRO CAVALCANTE, BRUNO PINHEIRO MERELES, ANTONINO LOPES ANDRADE, GABRIEL GONÇALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, fica a parte autora intimada a apresentar Réplica à Contestação no prazo de 15 dias.
Limoeiro do Ajuru, 9 de abril de 2025 LISMAR QUEIROZ CARDOSO JUNIOR -
09/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUANA ASSUNCAO PINHEIRO em/para 18/03/2025 09:00, Vara Única de Limoeiro do Ajurú.
-
18/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:23
Decorrido prazo de JÉSSICA FARIAS MORAES em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:33
Decorrido prazo de GABRIEL GONÇALVES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:33
Decorrido prazo de JOSÉ CLAÚDIO CORRÊA BALIEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:33
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO MERELES em 17/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ELLEYTON JOHN MORAES CASTRO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:49
Decorrido prazo de MIGUEL NETO PINHEIRO PANTOJA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:49
Decorrido prazo de LENDERSON BALIEIRO CAVALCANTE em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:11
Juntada de mandado
-
10/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:06
Juntada de mandado
-
10/02/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:00
Juntada de mandado
-
08/02/2025 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú PROCESSO: 0800540-44.2024.8.14.0087 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(S): RECLAMANTE: ELLEYTON JOHN MORAES CASTRO RÉU(S): RECLAMADO: JOSÉ CLAÚDIO CORRÊA BALIEIRO, MIGUEL NETO PINHEIRO PANTOJA, JÉSSICA FARIAS MORAES, LENDERSON BALIEIRO CAVALCANTE, BRUNO PINHEIRO MERELES, ANTONINO LOPES ANDRADE, GABRIEL GONÇALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, fica a audiencia de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/03/2025, às 09h00min.
Limoeiro do Ajuru, 5 de fevereiro de 2025 LISMAR QUEIROZ CARDOSO JUNIOR -
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:01
Audiência de Conciliação designada em/para 18/03/2025 09:00, Vara Única de Limoeiro do Ajurú.
-
05/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
28/01/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú PROCESSO: 0800540-44.2024.8.14.0087 Nome: ELLEYTON JOHN MORAES CASTRO Endereço: Travessa João Bamba, nº 333, 333, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: JOSÉ CLAÚDIO CORRÊA BALIEIRO Endereço: TRAVESSA SEVERINO LEÃO, 362, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: MIGUEL NETO PINHEIRO PANTOJA Endereço: RUA BEIRA MAR, 00, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: JÉSSICA FARIAS MORAES Endereço: TV.
JOÃO MANOEL GONÇALVES, 213, MATINHA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: LENDERSON BALIEIRO CAVALCANTE Endereço: TV.
HAMILTON FAYAL, 00, AÇAILANDIA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: BRUNO PINHEIRO MERELES Endereço: RUA NOVA 02, MATINHA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: ANTONINO LOPES ANDRADE Endereço: TRA.
SEVERINO LEÃO, 00, AÇAILANDIA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: GABRIEL GONÇALVES DA SILVA Endereço: TRAV.
JOÃO BAMBA, S/N, FUNDOS DO SUSHI FUUD, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 DESPACHO Defiro o pedido de ID 133901779, protocolado pela parte autora, para que seja dilatado o prazo para adimplemento das custas processuais.
Concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para realização do pagamento nos termos da decisão ID 131077588.
Com o pagamento ou escoado o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru -
13/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:54
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2024 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELLEYTON JOHN MORAES CASTRO - CPF: *01.***.*89-34 (AUTOR).
-
12/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú PROCESSO: 0800540-44.2024.8.14.0087 Nome: ELLEYTON JOHN MORAES CASTRO Endereço: Travessa João Bamba, nº 333, 333, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: JOSÉ CLAÚDIO CORRÊA BALIEIRO Endereço: TRAVESSA SEVERINO LEÃO, 362, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: MIGUEL NETO PINHEIRO PANTOJA Endereço: RUA BEIRA MAR, 00, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: JÉSSICA FARIAS MORAES Endereço: TV.
JOÃO MANOEL GONÇALVES, 213, MATINHA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: LENDERSON BALIEIRO CAVALCANTE Endereço: TV.
HAMILTON FAYAL, 00, AÇAILANDIA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: BRUNO PINHEIRO MERELES Endereço: RUA NOVA 02, MATINHA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: ANTONINO LOPES ANDRADE Endereço: TRA.
SEVERINO LEÃO, 00, AÇAILANDIA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: GABRIEL GONÇALVES DA SILVA Endereço: TRAV.
JOÃO BAMBA, S/N, FUNDOS DO SUSHI FUUD, CUBA, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 ID: DECISÃO Conforme depreende-se dos autos, o autor elege o rito do juizado especial para processamento do feito, no entanto, atribui a causa valor de R$ 105.000,00, superior ao estabelecido no art. 3º, I da Lei 9.099/95.
No mais, o polo passivo da ação não foi devidamente qualificado, não constando nem mesmo os endereços dos requeridos, em desconformidade com o previsto no art. 319 e seguintes do CPC.
Desta feita, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora na pessoa do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias realizar emenda a inicial, para: - qualificar o polo passivo, apresentando, inclusive, o endereço para citação, nos termos do art. 319 do CPC; - adequar valor da causa as disposições do art. 3º, I da Lei 9.099/95, ou, querendo, eleger o rito comum para a sua tramitação. - caso opte pela tramitação do feito pelo rito comum, juntar aos autos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiente econômico-financeiro, como extratos bancários compreendendo os últimos três meses, declaração de imposto de renda e etc. - juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
O descumprimento da missiva resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do CPC/2015.
Após, certifique-se e voltem-me conclusos.
Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru -
08/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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