TJPA - 0826391-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0826391-25.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Reclamado: Nome: PATRICK CORREA SALDANHA Endereço: Rua Padre Jósimo, 41, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-045 DESPACHO/MANDADO Considerando a petição de ID 146719236 e nada mais havendo, arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 9 de julho de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
06/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:04
Determinação de arquivamento
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 18:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
05/07/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
21/06/2025 21:30
Desentranhado o documento
-
21/06/2025 21:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0826391-25.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Reclamado: Nome: PATRICK CORREA SALDANHA Endereço: Rua Padre Jósimo, 41, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-045 DECISÃO Diante das informações prestadas pela requerida no id.145892254 que afirma ter baixado a restrição no dia 06.06.2025 e, considerando que o pedido de tutela de urgência se refere, justamente, a baixa na restrição determino a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias, comprovando a manutenção de eventual negativação, sob pena de reconhecimento da perda do objeto da medida antecipatória pretendida.
Intimem-se a parte.
Cumpra-se.
Belém, 13 de junho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
18/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0826391-25.2024.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que as informações requeridas pelo exequente BACO C6, petição ID 143084090, constam dos extratos da subconta judicial juntada aos autos e novamente juntado no ID 142601269.
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO o RECLAMANTE BANCO C6, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação nos autos, sobre a manifestação do executado, petição ID 142345484.
Belém, 20 de maio de 2025.
Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [documento assinado eletronicamente] -
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0826391-25.2024.8.14.0301 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que a parte executada já integralizou o pagamento das parcelas do acordo constante dos autos, já tendo sido expedidos os alvarás de todos os valores em favor da parte exequente BANCO C6.
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(S) o EXEQUENTE BANCO C6, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição vinculado aos autos pela parte executada, conforme Id 142345484.
Belém, 8 de maio de 2025.
Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [documento assinado eletronicamente] -
08/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 08:54
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:40
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:08
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:10
Juntada de Alvará
-
30/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:50
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0826391-25.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV 09 DE JULHO, JD.
Paulista, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Reclamado: Nome: PATRICK CORREA SALDANHA Endereço: Rua Padre Jósimo, 41, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-045 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
A parte autora vencida propôs, ID 128507466, o parcelamento do débito de R$ 7.823,72, sendo uma entrada no valor de R[$ 2.374,12 e o restante em 6 parcelas mensais de R$ 931,11 2, R$ 940,42, R$ 949,82, R$ 959,32 5, R$ 968,92, R$ 978,61, respectivamente, a serem pagas até o 30º dia dos meses subsequentes a este.
A parte autora comprovou o pagamento da entrada.
A parte requerida, no ID 108038552, requereu o levantamento dos valores e caso haja descumprimento do parcelamento, que se faça a penhora SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA.
Recebo as manifestações como acordo entabulado entre as partes.
O presente acordo impõe a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, bem como o ACORDO HOMOLOGADO neste ato, finca desde já as expedições de alvará para levantamento dos valores depositados pela parte ré, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte beneficiária.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, c/c 795 CPC.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PJE.
APÓS CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo adimplemento, intime-se a parte autora a comprovar o pagamento.
Não havendo pagamento, atualize-se o debito e conclusos para SISBAJUD.
Sem custas e honorário.
Belém, 31 de outubro de 2024 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
07/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:45
Homologada a Transação
-
31/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA PROCESSO: 0826391-25.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV 09 DE JULHO, JD.
Paulista, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: PATRICK CORREA SALDANHA Endereço: Rua Padre Jósimo, 41, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-045 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sentença proferida no Id 123801829 dos autos (cópia em anexo), proferida neste MM.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, DE ORDEM do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Belém/PA, 22 de outubro de 2024.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
22/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
18/09/2024 07:06
Decorrido prazo de PATRICK CORREA SALDANHA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:41
Decorrido prazo de PATRICK CORREA SALDANHA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
07/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:23
Audiência Una realizada para 06/06/2024 13:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:45
Audiência Una redesignada para 06/06/2024 13:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/04/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 15:09
Audiência Una designada para 28/08/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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