TJPA - 0800241-29.2019.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:03
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU SECRETARIA DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Fone: (91) 3812-3133 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Central, 102, Bairro Novo, Magalhães Barata - PA, CEP: 68.722-000 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, fica intimada a parte Requerida, através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Magalhães Barata, 27 de junho de 2022.
JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria Conforme art. 1º do Prov. 006/2009-CJCI -
27/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 04:18
Decorrido prazo de ZOZIMO NUNES CORREA em 23/06/2022 23:59.
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26/06/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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25/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2022 03:24
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 23:00
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Processo nº: 0800241-29.2019.8.14.0221 Parte Autora: ZOZIMO NUNES CORREA Advogado(s) do reclamante: BRENO FILIPPE DE ALCANTARA GOMES, VIRNA JULIA OLIVEIRA COUTINHO LOBATO, DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA, DIORGEO DIOVANNY S.
MENDES DA R.
L.
DA SILVA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Magalhães Barata, 24 de março de 2022.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
28/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2021 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 20:49
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/02/2021 23:59.
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25/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/01/2021 17:49
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 12:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
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05/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 13:01
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 13:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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03/11/2020 13:00
Juntada de Outros documentos
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30/10/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 00:54
Decorrido prazo de ZOZIMO NUNES CORREA em 15/10/2020 23:59.
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06/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:54
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 10:49
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 13:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
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07/01/2020 10:39
Movimento Processual Retificado
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07/01/2020 10:39
Conclusos para decisão
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18/11/2019 18:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/11/2019 15:25
Conclusos para decisão
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01/11/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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